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Portaria 2403/2025
de 22 de agosto de 2025 - Aquisição de Licenças de Software Gráficos, para atender às necessidades do CNPq (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento para aquisição de Licenças de Software Gráficos, para atender às necessidades do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento
para aquisição de Licenças de Software Gráficos,
para atender às necessidades do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e nº 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, assim como o Despacho CGETI (SEI nº 2460606) e nos termos do processo SEI nº 01300.006397/2025-98, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da contratação de subscrição de software de design gráficos, para atender às necessidades do CNPq.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de servidores deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Ricardo Fagundes Sangiovanni, matrícula SIAPE nº 1933302, e-mail: ricardo.sangiovanni@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9078, lotado na Assessoria de Comunicação Social do CNPq - ACS, como integrante requisitante;
II - Aline Alves Soares Thomaz, matrícula SIAPE nº 3434603, e-mail: aline.thomaz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4107, lotada na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como integrante técnico; e
III - Jhonatan Thiago Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE nº 1048650, e-mail: jhonatan.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9049, lotado no Serviço de Apoio Administrativo da Diretoria de Gestão Administrativa - SEADM/DADM, como integrante administrativo.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do presidente, as atividades serão conduzidas pelo integrante requisitante substituto.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.
Art. 5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;
b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e
c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Art. 6º Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM