• Portaria 2386/2025

    de 11 de agosto de 2025 - Mesa Setorial de Negociação Permanente no CNPq

    Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    PORTARIA CNPq Nº 2.386, DE 11 DE AGOSTO DE 2025


     
    Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do
    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
    Tecnológico.


     
             O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições que conferem o Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e a Portaria CNPq Nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo SEI nº 01300.001859/2025-81, resolve:
     
              Art. 1º  Fica instituída a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - MSNP/CNPq com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Conselho e dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências desta Fundação.
     
             Art. 2º  A Mesa Setorial de Negociação é constituída por duas bancadas, designadas Bancada Governamental e Bancada Sindical.
         
             Art. 3º  A Bancada Governamental da Mesa Setorial de Negociação será composta por um representante de cada uma das seguintes unidades:
     
             I - Gabinete da Presidência;
     
             II - Diretoria de Gestão Administrativa;
     
             III - Diretoria Científica Adjunta; e
     
             IV - Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.
     
             Art. 4º  A Bancada Sindical da Mesa Setorial de Negociação será composta pelas seguintes entidades de classe:
     
             I - dois representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEP/DF; e
     
             II - dois representantes da Associação dos Servidores do CNPq.
     
             Art. 5º  As autoridades de que trata o art. 3º serão representadas, em suas ausências, por seus substitutos legais.
     
             Art. 6º  Os representantes da Bancada Sindical poderão indicar suplentes filiados ao Sindicato e associados à ASCON, respectivamente.
     
             Art. 7º  A MSPN/CNPq será coordenada pela autoridade titular do Gabinete da Presidência e a suplência pela autoridade titular da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.
     
             Art. 8º  A secretaria da MSPN/CNPq será exercida por representante da Associação dos Servidores do CNPq - ASCON e a suplência pelo representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEP/DF.
     
             Art. 9º  Compete à A MSNP-CNPq:
     
             I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do CNPq, apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental;
     
             II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores, protocolada pela Bancada Sindical, buscando soluções negociadas para os interesses manifestados pelas Bancadas;
     
             III - debater propostas de melhorias das condições de trabalho, para saúde e bem-estar dos servidores; e
     
             IV - debater temas de interesse específico dos servidores da Ciência e Tecnologia, voltados à melhoria de suas relações com a qualidade e a efetividade das políticas, programas, projetos, comunicação interna e externa e serviços prestados à sociedade.
     
             Art. 10.  A Bancada Sindical poderá apresentar pautas coletivas de caráter específico, desde que isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências do CNPq.
     
             Art. 11.  A MSNP/CNPq se reunirá, em caráter ordinário, nos meses de março, julho e novembro de cada ano e, em caráter extraordinário, sempre que seus membros julgarem necessário e houver convocação com pauta específica.
     
             § 1º  As reuniões ordinárias serão realizadas em formato presencial.
     
             § 2º  As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício.
     
             § 3º  A participação nas reuniões da MSNP-CNPq dar-se-á às expensas dos representantes das bancadas governamental e sindical.
     
             Art. 12.  A MSNP-CNPq reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros presentes de cada bancada.

             Art. 13.  Poderão participar das reuniões da MSNP/CNPq, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
     
             § 1º  Os convites de que trata o caput serão realizados pela Secretaria da MSPN/CNPq.
     
             § 2º  Além do voto ordinário, o coordenador da MSPN/CNPq terá o voto de qualidade em caso de empate.
     
             Art. 14.  A MSPN/CNPq poderá constituir grupos de trabalho para discussão de questões específicas e elaboração de estudos técnicos e propostas de encaminhamentos, a serem apreciados e deliberados pela coordenação da Mesa Setorial.
     
             Art. 15.  A participação na MSPN/CNPq e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
     
             Art. 16.  A MSNP-CNPq não deverá exceder as competências das unidades do CNPq dispostas no Decreto Nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e na Portaria CNPq Nº 1.118, de 20 de outubro de 2022.
     
             Art. 17.  Os representantes da Bancada Governamental e da Bancada Sindical serão designados em ato próprio do Presidente do CNPq.
     
             Art. 18.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

    Publicado no DOU de 13/08/2025, na Seção 1, página 10. 

     
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