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Portaria 2386/2025
de 11 de agosto de 2025 - Mesa Setorial de Negociação Permanente no CNPq
Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
PORTARIA CNPq Nº 2.386, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições que conferem o Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e a Portaria CNPq Nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo SEI nº 01300.001859/2025-81, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - MSNP/CNPq com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Conselho e dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências desta Fundação.
Art. 2º A Mesa Setorial de Negociação é constituída por duas bancadas, designadas Bancada Governamental e Bancada Sindical.
Art. 3º A Bancada Governamental da Mesa Setorial de Negociação será composta por um representante de cada uma das seguintes unidades:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria de Gestão Administrativa;
III - Diretoria Científica Adjunta; e
IV - Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 4º A Bancada Sindical da Mesa Setorial de Negociação será composta pelas seguintes entidades de classe:
I - dois representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEP/DF; e
II - dois representantes da Associação dos Servidores do CNPq.
Art. 5º As autoridades de que trata o art. 3º serão representadas, em suas ausências, por seus substitutos legais.
Art. 6º Os representantes da Bancada Sindical poderão indicar suplentes filiados ao Sindicato e associados à ASCON, respectivamente.
Art. 7º A MSPN/CNPq será coordenada pela autoridade titular do Gabinete da Presidência e a suplência pela autoridade titular da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 8º A secretaria da MSPN/CNPq será exercida por representante da Associação dos Servidores do CNPq - ASCON e a suplência pelo representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEP/DF.
Art. 9º Compete à A MSNP-CNPq:
I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do CNPq, apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental;
II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores, protocolada pela Bancada Sindical, buscando soluções negociadas para os interesses manifestados pelas Bancadas;
III - debater propostas de melhorias das condições de trabalho, para saúde e bem-estar dos servidores; e
IV - debater temas de interesse específico dos servidores da Ciência e Tecnologia, voltados à melhoria de suas relações com a qualidade e a efetividade das políticas, programas, projetos, comunicação interna e externa e serviços prestados à sociedade.
Art. 10. A Bancada Sindical poderá apresentar pautas coletivas de caráter específico, desde que isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências do CNPq.
Art. 11. A MSNP/CNPq se reunirá, em caráter ordinário, nos meses de março, julho e novembro de cada ano e, em caráter extraordinário, sempre que seus membros julgarem necessário e houver convocação com pauta específica.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em formato presencial.
§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício.
§ 3º A participação nas reuniões da MSNP-CNPq dar-se-á às expensas dos representantes das bancadas governamental e sindical.
Art. 12. A MSNP-CNPq reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros presentes de cada bancada.Art. 13. Poderão participar das reuniões da MSNP/CNPq, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 1º Os convites de que trata o caput serão realizados pela Secretaria da MSPN/CNPq.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador da MSPN/CNPq terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 14. A MSPN/CNPq poderá constituir grupos de trabalho para discussão de questões específicas e elaboração de estudos técnicos e propostas de encaminhamentos, a serem apreciados e deliberados pela coordenação da Mesa Setorial.
Art. 15. A participação na MSPN/CNPq e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16. A MSNP-CNPq não deverá exceder as competências das unidades do CNPq dispostas no Decreto Nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e na Portaria CNPq Nº 1.118, de 20 de outubro de 2022.
Art. 17. Os representantes da Bancada Governamental e da Bancada Sindical serão designados em ato próprio do Presidente do CNPq.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq