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Portaria 2349/2025
de 1º de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - Mapfre Seguros Gerais S.A (Designação)
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 072/2023, firmado entre o CNPq e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.349, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato nº 072/2023, firmado entre o CNPq e a
empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.008169/2023-91, resolve:Art. 1º Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone (61) 3211- 4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 072/2023 (SEI nº 1847970), firmado com a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, CNPJ nº 61.074.175/0001-38, que tem como objeto a prestação de serviços de seguro do tipo multirrisco com cobertura exclusiva de conteúdo para os bens móveis alocados na sede do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), localizada no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - Edifício Telemundi II, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133 de 2021.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor João Paulo dos Reis Júnior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq nº 1.546, de 6 de novembro de 2023.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM