• Portaria 2219/2025

    de 28 de março de 2025 - Gestão e Fiscalização - Flex Projetos e Sistemas Ltda

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 020/2025, firmado com a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.219, DE 28 DE MARÇO DE 2025
     

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar
    e fiscalizar a execução do Contrato 020/2025, firmado
    com a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA.

     
              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.003004/2024-11, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE nº 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 020/2025 (SEI nº 2312127), celebrado com a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.957.444/0001-07, para prestação de serviços de confecção e instalação de sistemas de sinalização por meio de adesão à Ata de Registro de Preço nº 24/2023, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2023 da UASG 158151.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     

     

     
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