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Portaria 2218/2025
de 27 de março de 2025 - Expedição Científica - Estresse hídrico artificial e suas consequências sobre uma floresta tropical chuvosa na Amazônia Oriental
PORTARIA CNPq Nº 2.218, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e na Portaria nº 23, de 24 de março de 2023, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estresse hídrico artificial e suas consequências sobre uma floresta tropical chuvosa na Amazônia Oriental", coordenado pelo Dr. João de Athaydes Silva Junior, da instituição Universidade Federal do Pará, em cooperação com o Dr. Patrick Meir, da instituição Universidade de Edimburgo, Reino Unido, conforme Processo CNPq nº 01300.010319/2019-40.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Kim Calders
Bélgica
Universidade de Ghent
Louise Martine Terryn
Bélgica
Universidade de Ghent
Zane Thomas Cooper
Estados Unidos da América
Universidade de Ghent
Wout Adrien Cherlet
Bélgica
Universidade de Ghent
Van Den Broeck Wouter Alfons J
Bélgica
Universidade de Ghent
Rachel Joy Selman
Britânica
Universidade de Edimbu
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade biológica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 69014-10, para a seguinte localidade da Floresta Nacional de Caxiuanã, em Melgaço, no Pará nas coordenadas 01° 44' 15,80" S / 51° 27' 20,56" W.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de junho de 2025 até 31 de dezembro de 2028.Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente Substituto do CNPq