• Portaria 2196/2025

    de 10 de março de 2025 - Expedição Científica - Projeto: Inventário Rápido Biológico e Social do Rio Içá, Amazonas, Brasil

    Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Inventário Rápido Biológico e Social do Rio Içá, Amazonas, Brasil"

    PORTARIA CNPq Nº 2.196, DE 10 DE MARÇO DE 2025

     

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:


              Art. 1º  Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Inventário Rápido Biológico e Social do Rio Içá, Amazonas, Brasil", coordenado pela Dra. Fernanda de Pinho Werneck, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com o Dr. Jeremy Michael Campbell, do Field Museum of Natural History (FMNH), conforme Processo CNPq nº 01300.010019/2024-28.


              Art. 2º  As atividades de coleta e remessa de material biológico estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:

     

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Jeremy Michael Campbell

    EUA

    Field Museum, Chicago (EUA)

    Robert Forster Stallard

    EUA

    University of Colorado-Boulder, Houston (EUA)

    Jennifer Angel Amaya

    EUA

    Columbia University in the City of New York, New York, (EUA)

    Marcos Antonio Ríos Paredes

    Perú

    Instituto de Investigaciones de la Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú)

    Luis Alberto Torres Montenegro

    Perú

    Instituto de Investigaciones de la Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú)

    Dario Ruben Faustino Fuster

    Perú

    Universidad Nacional Mayor de San Marcos, Lima (Perú)

    Luis Alberto Giuseppe Gagliardi Urrutia

    Perú

    Instituto de Investigaciones de la Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú)

    Cameron Lee Rutt

    EUA

    Field Museum, Chicago (EUA)

    Germán Chávez Ipanaque

    Perú

    Centro de Ornitología y Biodiversidad (CORBIDI), Lima (Perú)

    Juan Díaz Alván

    Perú

    Universidad Científica del Perú, Lima (Perú)

    Farah Maria Del Rocio Carrasco Rueda

    Perú

    Field Museum, Lima (Peru)

    Olga Lucia Montenegro Diaz

    Colômbia

    Universidad Nacional de Colombia

    Alexander Roldán Arévalo Sandi

    Perú

    INPA, Iquitos (Peru)

    Paúl Estuardo Sambrano

    EUA

    Field Museum, Chicago (EUA)

    Álvaro Fernando Del Campo Tamayo

    Perú

    Field Museum, Lima (Perú)

    Guillermo Eduardo Knell Alegría

    Perú

    Empresa Ecologistica Perú, Lima (Perú)

    Aldo Mario Villanueva Zaravia

    Perú

    Empresa Ecologistica Perú,

    Josué Gabriel Yarlequé Ipanaqué

    EUA

    Field Museum, Chicago

    Paola Maria Ungar

    EUA

    Field Museum, Chicago (EUA)

    Magno Luis Vásquez Pilco

    Perú

    Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Manaus (Brasil)

    Maria Cecília Dávila García

    EUA

    Field Museum, Chicago (EUA)

    Roy Elliott Oakley

    EUA

    Field Museum, Chicago (EUA)

    Maria Rossi Idárraga

    Colômbia

    UFAM

    Hernán Gómez Decastro

    Colômbia

    Amazon Conservation Team (ACT) Colômbia

    Guillermo Moisés Bendezú Estupiñán

    Perú

    Wildlife Conservation Society (WCS) Brasil

     

              Art. 3º  As atividades de coleta e remessa de material biológico têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 24948-8, Nº: 10832-6 e Nº : 44832-7, bem como Autorização CONEP Nº 7.147.669 e Anuência Prévia do Conselho de Defesa Nacional CDN nº 65, Atos de 20 de fevereiro de 2025,  objeto do NUP PR nº 00001.000203/2025-52, para as seguintes localidades (UF/município/localidade/latitude/longitude):
     
              I - Amazonas - AM, Santo Antônio do Içá, Alto Rio Içá (Acampamentos e comunidades):
              a) Acampamento de pesquisa biológica S-1: -3.067, -69.666;
              b) Acampamento de pesquisa biológica S-2: -2.840, -69.503;
              c) Acampamento de pesquisa biológica S-3: -2.738, -69.422;
              d) Acampamento de pesquisa biológica S-4: -3.040, -69.445;
              e) Acampamento de pesquisa biológica S-5: -2.929, -69.339;
              f) Acampamento de pesquisa biológica S-6: -2.473, -69.359;
              g) Vila Ipiranga: -2.930, -69.695;
              h) Comunidade Nova Floresta (Igarapé Urutauí): -2.797, -69.449;
              i) Comunidade Nova Esperança: -2.918, -68.329;
              j) Comunidade Santa Terezinha: -2.891, -69.424;
              k) Comunidade Mamuriá I: -2.957, -69.413;
              l) Comunidade Mamuriá II: -2.964, -69.424;
              m) Comunidade Mamuriá III: -2.962, -69.420;
              n) Comunidade Três Corações de Jesus: -2.953, -69.278; e
              o) Comunidade Itú: -2.950, -69.272.
     
              Art. 4º  A remessa ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A31BDC5.

              Art. 5º  A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
     
              Art. 6º  Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026.

              Parágrafo único.  O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

              Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     
     
    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq
     

     

    Publicado no DOU no dia 12 de março de 2025, na seção 1, página 5. 

     

     
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