• Portaria 2195/2025

    de 10 de março de 2025 - Expedição Científica - Projeto: Corujas da Mata Atlântica - Nordeste

    Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Corujas da Mata Atlântica - Nordeste".

    PORTARIA CNPq Nº 2.195, DE 10 DE MARÇO DE 2025
     

     
     
              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Corujas da Mata Atlântica - Nordeste", coordenado pela Dra. Priscilla Esclarski da instituição Universidade Federal de Viçosa/Universidade Estadual de Maringá, em cooperação com o Dr. Julio Gallardo da instituição The Peregrine Fund, conforme Processo CNPq nº 01300.001170/2025-56.
     
              Art. 2º  As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira:

     

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Russell Kim Thorstrom

    Americano

    The Peregrine Fund

    Julio Cesar Gallardo

    Americano

    The Peregrine Fund

    Skyler Thomas Bo

    Americano

    The Peregrine Fund

    Roberto Rodriguez Sanchez

    Mexicano

    The Peregrine Fund

    Gustavo Ramon Lara

    Mexicano

    The Peregrine Fund

     

              Art. 3º  As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 97083-1 bem como do CEUA nº 8447080125, para as seguintes localidades: PE / Tamandaré - Reserva Biológica de Saltinho (8° 43' 33,23" S / 35° 10' 45,01" O). 
     
              Art. 4º  Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026.

              Parágrafo único.  O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
     
              Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     
    (Assinada Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

    Publicado no DOU no dia 12 de março de 2025, na seção 1, página 5. 

     
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