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Portaria 2195/2025
de 10 de março de 2025 - Expedição Científica - Projeto: Corujas da Mata Atlântica - Nordeste
Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Corujas da Mata Atlântica - Nordeste".
PORTARIA CNPq Nº 2.195, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Corujas da Mata Atlântica - Nordeste", coordenado pela Dra. Priscilla Esclarski da instituição Universidade Federal de Viçosa/Universidade Estadual de Maringá, em cooperação com o Dr. Julio Gallardo da instituição The Peregrine Fund, conforme Processo CNPq nº 01300.001170/2025-56.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira:NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Russell Kim Thorstrom
Americano
The Peregrine Fund
Julio Cesar Gallardo
Americano
The Peregrine Fund
Skyler Thomas Bo
Americano
The Peregrine Fund
Roberto Rodriguez Sanchez
Mexicano
The Peregrine Fund
Gustavo Ramon Lara
Mexicano
The Peregrine Fund
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 97083-1 bem como do CEUA nº 8447080125, para as seguintes localidades: PE / Tamandaré - Reserva Biológica de Saltinho (8° 43' 33,23" S / 35° 10' 45,01" O).
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026.Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPqPublicado no DOU no dia 12 de março de 2025, na seção 1, página 5.