• Portaria 2103/2025

    de 6 de janeiro de 2025 - Chamada Pública n°46/2024 - Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT)

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Termo de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para execução da Chamada Pública nº 46/2024 - Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT).

    PORTARIA DCOI Nº 2.103, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Termo
    de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq
    e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
    e Tecnológico - FNDCT, para execução da Chamada
    Pública nº 46/2024 - Programa Institutos Nacionais
    de Ciência e Tecnologia (INCT).

     

              O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, pela Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, nos termos do processo SEI nº 01300.004917/2024-47, resolve:

             Art. 1º  Ficam designados os servidores João Bosco Ferreira da Conceição Maniero, como gestor titular, e Murilo Rodrigues de Arruda, como gestor suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 11 de outubro de 2024, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, com a finalidade de apoio à constituição de Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT).

             Art. 2º  Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

             Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

             Art. 4º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
     
     
     
    (assinada eletronicamente)
    MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA
    Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI

     
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