• Portaria 1970/2024

    de 15 de outubro de 2024 - Contratação para licenças de Microsoft Windows Server 2019 (Equipe de Planejamento)

    Dispõe sobre a reconstituição da Equipe de Planejamento para contratação para licenças de Microsoft Windows Server 2019, ou mais recente, datacenter e consultoria técnica especializada.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.970, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

     

    Dispõe sobre a reconstituição da Equipe de
    Planejamento para contratação para licenças de
    Microsoft Windows Server 2019, ou mais recente,
      datacenter e consultoria técnica especializada.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e considerando os termos do processo SEI nº 01300.001774/2024-11, resolve:

             Art. 1º  Fica reconstituída Equipe de Planejamento para contratação de licenças de Microsoft Windows Server 2019 (ou mais recente), datacenter e consultoria técnica especializada.

             Art. 2º  Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:

             I - Melina Starling de Moraes, matrícula SIAPE nº 17028469, e-mail: melinam@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4585, lotada na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como integrante requisitante;

             II - Vinicius Castro Candido de Aquino, matrícula SIAPE nº 1962301, e-mail: vinicius.aquino@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9046, lotado na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviço de Tecnologia da Informação - COPDS, como integrante técnico; e

             III - Ivani Mota Camelo Machado, matrícula SIAPE nº 19572263, e-mail: imachado@cnpq.br, telefone (61) 3211-9224, lotada no Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DADM, como integrante administrativo.

             Art. 3º  A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, conforme art. 28 da IN SGD/ME nº 94, de 2022. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.

             Art. 4º  Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

             Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos retroagem a 6 de setembro de 2024, convalidando-se os atos praticados pela Equipe nesse interregno.

             Art. 6º  Fica revogada a Portaria DADM CNPq nº 1.784, de 6 de junho de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
    Ler na íntegra