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Portaria 1930/2024
de 18 de setembro de 2024 - CESSÃO DE SERVIDORES DO CNPq (Alteração)
Altera a Portaria CNPq nº 1.749, de 2 de maio de 2024, quanto aos pedidos de cessão de servidores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 1.930, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria CNPq nº 1.749, de 2 de maio de 2024,
quanto aos pedidos de cessão de servidores do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306, de 22 de dezembro de 2022, Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023, Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, a Instrução Normativa SEDGG nº 70, de 27 de setembro de 2022 e considerando a instrução do Processo nº 01300.008244/2024-02, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.749, de 2 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32 Ficam indeferidos, sumariamente, pela autoridade máxima do órgão, os pedidos de cessão de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal permanente do CNPq, para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada inferior ao nível 1.13, e para percepção de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), e os pedidos de cessão de servidores em estágio probatório para qualquer nível de cargo em comissão ou função comissionada. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de um dia útil após a data da publicação.
(Assinado eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente