• Portaria 1929/2024

    de 12 de setembro de 2024 - GERENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2024 (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de servidores para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2024.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.929, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para
    gerenciar a Ata de Registro de Preços no
    Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2024.

     

              A Diretora Substituta de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, telefone: (61) 3211-4558, e-mail: cflores@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para gerenciar a Ata de Registro de Preços nº 25/2024, que tem como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados em reprodução de documentos (outsourcing de impressão), contemplando a disponibilização de equipamentos de impressão, digitalização e cópia, manutenção dos equipamentos, fornecimento de peças e partes, consumíveis e insumos (excluindo papel), sistema informatizado de gestão e contabilização de impressões e cópias, para atender as necessidades de impressão do CNPq, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços n° 90001/2024.

               Art. 2º  Compete o servidor Gerente:

               I -  analisar pedidos de adesão à ata de registro, verificando a validade da ata e a disponibilidade dos quantitativos, nos termos do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, manifestando-se nos autos sobre as quantidades disponíveis;

               II - receber e analisar o atendimento dos requisitos do art. 31 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, referente à viabilidade e economicidade encaminhado pelo órgão não participante do registro de preços;

               III - verificar o cumprimento do prazo de noventa dias, nos termos do art. 31, § 2º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que se trata do prazo de efetivação da aquisição ou contratação por parte do órgão não participante, observado o prazo de vigência da ata;

               IV - auxiliar, se for o caso, a equipe de gestão e fiscalização do contrato na análise de eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais firmadas com fornecedor oriundo da ata de registro de preço, nos termos do art. 7º, inciso XIV, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023;

               V - manter em sua unidade cópia da Ata de Registro de Preços e disponibilizá-la aos Gestores e Fiscais do Contrato para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização da entrega dos produtos;

               VI - solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução das Atas;

               VII -  avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à entrega do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;

               VIII - receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela gestão e fiscalização, centralizando as informações;

               IX - controlar o prazo de vigência da ata para que a execução seja tempestiva; e

               X - comunicar, por escrito, sobre o término da vigência da Ata e no caso de consumação de saldo à autoridade competente, com antecedência mínima suficiente a garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário, apresentando justificativas pertinentes.

               Art. 3º A fiscalização exercida pelo Gerente da Ata de Registro de Preços não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

               Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº 25/2024, será substituído pelo servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 17690285, telefone: (61) 3211-9589, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

               Art. 5º  Esta Portaria terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT'ANNA
    Diretora de Gestão Administrativa ¿ Substituta
    PO CNPq nº 90/2023

     
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