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Portaria 1899/2024
de 14 de agosto de 2024 - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS (Recomposição)
Dispõe sobre a recomposição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS
PORTARIA CNPq Nº 1.899, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a recomposição da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADSO Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), dos Decretos nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, da Resolução nº 7, de 20 de fevereiro de 2024 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações ¿ CMRI da Casa Civil/PR, da Instrução Normativa CGU nº 33, de 4 de março de 2024, e nos termos do Processo nº 01300.005599/2024-31, resolve:
Art. 1º Recompõe a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, para assessorar a autoridade classificadora e a autoridade de monitoramento da LAI quanto aos procedimentos relativos à classificação, desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informações classificadas em qualquer grau de sigilo.
Art. 2º À CPADS compete:
I - definir metodologia de trabalho e estabelecer critérios para a classificação, desclassificação, reavaliação ou restrição de acesso a documentos, dados e informações produzidas ou custodiadas pelo CNPq;
II - orientar e coordenar as ações e procedimentos referentes a classificação, desclassificação, reavaliação ou restrição de acesso à documentos, dados e informações;
III - avaliar e opinar sobre a informação produzida e/ou custodiada pelo CNPq para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
IV - propor o destino de documentos, dados e informações desclassificadas;
V - propor, à autoridade classificadora, a elaboração ou revisão de atos normativos relacionados ao tema de sua competência;
VI - elaborar o Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos e submeter à Presidência do CNPq; e
VII - convidar servidores do Conselho que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências para a análise de documentos e informações, quando necessários conhecimentos técnicos especializados.
Art. 3º A CPADS terá foro deliberativo e será composta por representantes das seguintes unidades:
a) um representante da Ouvidoria do CNPq - OUV;
b) Chefe do Serviço de Gestão de Documentos - SEGED;
c) um representante do Comitê de Segurança da Informação - CSI;
d) um representante da Procuradoria Federal junto ao CNPq ¿ PF/CNPq; e
e) Chefe de Gabinete da Presidência - GAB/PRE.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente indicado pelo titular da unidade, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A CPADS será presidida pelo Chefe de Gabinete, que em suas ausências e impedimentos será substituído pelo Chefe do Serviço de Apoio aos Órgãos Vinculados - SEAOC.
Art. 4º A CPADS se reunirá ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Comissão, do Presidente do CNPq ou mediante solicitação dos seus membros.
Art. 5º As deliberações da CPADS serão aprovadas por voto da maioria simples dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único. O membro representante da PF/CNPq atuará sem direito a voto no âmbito das reuniões, para salvaguarda de manifestação jurídica quando necessária.
Art. 6º A Secretaria Executiva da CPADS será exercida pelo Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores - SEPRE.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 190, de 26 de setembro de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a partir da data de sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente