• Revogada pela: Consecução do objeto
    Portaria 1854/2024

    de 11 de julho de 2024 - Gestão e Fiscalização Contrato nº 046/2024 - Empresa IDEIA PRINT Editora Gráfica Ltda.(Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 046/2024, firmado com a empresa IDEIA PRINT EDITORA GRÁFICA LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.854, DE 11 DE JULHO DE 2024

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº
    046/2024, firmado com a empresa IDEIA PRINT
    EDITORA GRÁFICA LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.005892/2024-07 , resolve:

     

              Art. 1º  Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 046/2024 (SEI nº 2079795), celebrado entre este Conselho e a empresa , inscrita IDEIA PRINT EDITORA GRAFICA LTDA, no CNPJ/MF sob o nº  27.787.608/0001-64, em decorrência da Dispensa Eletrônica nº 90011/2024, referente à contratação de serviços comuns de produção, arte finalização, diagramação, editoração eletrônica, impressão, acabamento, embalagem, entrega e aplicação gráfica e serviços de locação (ITEM 3 - MARCADOR DE LIVRO E ITEM 5 - TROFÉU PRÊMIOS INSTITUCIONAIS), para atender às necessidades do CNPq, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 038/2024 (SEI/CNPq nº 2064112).

     

              Art. 2º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros titulares:

              I - Ricardo Fagundes Sangiovanni, matrícula SIAPE nº 1933302, telefone: (61) 3211- 4848, e-mail: ricardo.sangiovanni@cnpq.br, lotado na Assessoria de Comunicação Social - ACS, como Gestor do Contrato;

               II - Selma Rosa Ferreira, matrícula SIAPE nº 0671869, telefone: (61) 3211-9256, e-mail: selma.ferreira@cnpq.br, lotada na Assessoria de Comunicação Social - ACS, como Fiscal Técnica do Contrato; e

              III - Francisco Jose Pena da Silva, matrícula SIAPE nº 0671746, e-mail: francisco.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9329, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED, como Fiscal Administrativo do Contrato.

     

              Art. 3º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros substitutos:

              I - Gustavo Ramalho Lacombe, matrícula SIAPE nº 013571354, telefone: (61) 3211-9340, e-mail: gustavo.lacombe@cnpq.br, lotado no Serviço do Centro de Memória, Promoção e Divulgação Científica - SECEM, como Gestor Substituto do Contrato;

              II - Alexandre Correia, matrícula SIAPE nº 06653791, telefone: (61) 3211-9472, e-mail: alexandre.correia@cnpq.br, lotado no Serviço do Centro de Memória, Promoção e Divulgação Científica - SECEM como Fiscal Técnico Substituto do Contrato; e

              III - Leôncio Nogueira de Almeida, matrícula SIAPE nº 06718833, e-mail: leoncio.almeida@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9367, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED, Fiscal Administrativo Substituto do Contrato.

     

              Art. 4º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; e

              II - atender, no que couber, o disposto na Instrução de Serviço CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

     

              Art. 5º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 104, 115 e 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

     

              Art. 6º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

     

              Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

              Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
    Ler na íntegra