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Revogada pela: Decurso de prazoPortaria 1835/2024
de 4 de julho de 2024 - Chamada - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI, edição 2024-2027 ( Comitê Julgador)
Dispõe sobre a formação do Comitê Julgador da Chamada Pública CNPq nº 06/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), edição 2024-2027.
PORTARIA DCOI CNPq nº 1.835, DE 4 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a formação do Comitê Julgador da
Chamada Pública CNPq nº 06/2024 - Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI),
edição 2024-2027.O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada Pública CNPq nº 06/2024 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), edição 2024-2027, e os termos constantes no processo SEI nº 01300.011503/2023-93, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Julgador com o objetivo de selecionar propostas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), edição 2024-2027, visando a concessão de bolsas de iniciação tecnológica em todas as áreas do conhecimento, de acordo com a Chamada.
Art. 2º Ficam convidados a integrar o Comitê Julgador, os seguintes membros:
I - Cristina M. Quintella - UFBA;
II - Gerson Nakazato - UEL;
III - Pabyton Goncalves Cadena - UFRPE;
IV - Dalila Moter Benvegnú - UFFS; e
V - Rennan Pereira de Gusmão - UFCG.
Art. 3º A reunião do julgamento ocorrerá de forma remota e será realizada no período de 1º a 12 de julho de 2024 (10 dias úteis), conforme previsto no cronograma da Chamada.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação até 30 de julho de 2024, ficando convalidados todos os atos praticados a partir de 1º de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação