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Revogada pela: Cumpriu objetoPortaria 1661/2024
de 23 de fevereiro de 2024 - 36º Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia - Edição 2024 (Comissão de Especialistas)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Especialistas do 36º Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia - Edição 2024.
PORTARIA CNPq Nº 1.661 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a composição da Comissão de
Especialistas do 36º Prêmio Almirante Álvaro Alberto
para a Ciência e Tecnologia - Edição 2024.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto na Portaria CNPq nº 1.568, de 23 de novembro de 2023, e a instrução do Processo nº 01300.009464/2023-64, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros indicados pelas instituições para compor a Comissão de Especialistas que recomendará candidatos(as) elegíveis ao 36º Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, Edição 2024 - Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes:
I - pelo CNPq:a) Dalila Andrade Oliveira, membro da Diretoria Executiva do CNPq e Coordenadora da Comissão; e
b) membros de Comitês de Assessoramento do CNPq:
1. Estevão Chaves de Rezende Martins;
2. Marcos Severino Nobre; e
3. Sônia Maria Guedes Gondim.
II - membros indicados pelas seguintes instituições:a) Márcia Cristina Bernardes Barbosa - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
b) Alfredo Martins Muradas - Marinha do Brasil - MB;
c) Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha - Academia Brasileira de Ciências - ABC;
d) Fernanda Antônia da Fonseca Sobral - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
e) Valder Steffen Júnior - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;
f) Aldo Nelson Bona - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI; e
g) Márcio de Araújo Pereira - Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PresidentePublicada no DOU, de 27/02/2024, Seção 2, páginas 3 e 4.