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Portaria 1643/2024
de 31 de janeiro de 2024 - Expedição Científica - AmaZoomics: Alavancando a genômica para a conservação da fauna amazônica (Autorização)
Autoriza as atividades de coleta e de remessa de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto AmaZoomics: Alavancando a genômica para a conservação da fauna amazônica.
PORTARIA CNPq Nº 1.643, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza as atividades de coleta e de remessa de material científico,
com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto -
AmaZoomics: Alavancando a genômica para a conservação da fauna amazônica.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando as disposições do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990 e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto ¿AmaZoomics: Alavancando a genômica para a conservação da fauna amazônica¿, coordenado pelo Dr. Alexandre Aleixo do InstitutoTecnológico Vale (ITV), em cooperação com o Dr. Jason T. Weir da University of Toronto Scarborough, conforme Processo CNPq nº 01300.010744/2023-15.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Jason Tyler Weir
Canadá
Universidade de Toronto, Scarborough Campus - UTSC
Ellen Glyn Marshall Nikelski
Canadá
Universidade de Toronto, Scarborough Campus - UTSC
Else Kristina Mikkelsen
Canadá
Universidade de Toronto, Scarborough Campus - UTSC
Gihyun Yoo
Canadá
Universidade de Toronto, Scarborough Campus - UTSC
Art. 3º As atividades de coleta e remessa com finalidade científica são autorizadas para localidades dos seguintes municípios dos estados do:
I - Amazonas: Anamã, Autazes, Beruri, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Nova Olinda do Norte, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Silves, Urucará e Urucurituba;
II - Mato Grosso: Alta Floresta, Barão de Melgaço, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Matupá, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Mundo, Porto dos Gaúchos, Rosário Oeste, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tabaporã e Tapurah; e
III - Pará: Novo Progresso, Parauapebas e Canaã dos Carajás.
Parágrafo único. As atividades de coleta e remessa nessas localidades têm Autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 10420-5; Autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN) ATO nº 11, de 24 de janeiro de 2024 publicado no Diário Oficial da União; Autorização do Comitê de Ética de Uso de Animais - (CEUA) nº 7335280722; e a remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº ACB3820.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO