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Portaria 1628/2024
de 18 de janeiro de 2024 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq (ASCON)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq (ASCON).
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.628, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023,
firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DO CNPq (ASCON).O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando o constante no Processo SEI nº 01300.012154/2023-27, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, tel.: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq ¿ ASCON, CNPJ n° 00.521.989/0001-89, que tem como objeto a sublocação de área interna coberta, equivalente a 0,07% (sete centésimos por cento) da área total edificada do Edifício Sede do CNPq, com rateio de despesas administrativas proporcional à área a ser ocupada no Ed. Telemundi II, localizado no SAUS, Qd. 01, Bl. H, Asa Sul - Brasília/DF, para instalação do Escritório de Representação da ASCON, conforme descrição do Termo de Referência.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II ¿ atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar e fiscalizar à execução do referido Contrato, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 6716181, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM