• Portaria 1607/2023

    de 22 de dezembro de 2023 - TED - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de fiscais para o Termo de Execução Descentralizada - TED firmado entre o CNPq e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

    PORTARIA DCOI Nº 1.607, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a designação de fiscais para o Termo
    de Execução Descentralizada - TED firmado entre o
    CNPq e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
    Segurança e Medicina do Trabalho -
    FUNDACENTRO. 

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, a Portaria CNPq nº 1.254, de 9 de março de 2023, e o constante no processo SEI nº 01300.007735/2023-47, resolve:  

              Art. 1º  Designar as servidoras Kellen Millene Camargos, como titular, e Luciana Inácia Gomes, como suplente, ambas lotadas na Coordenação de Propriedade Intelectual, Negociação e Prospecção de Parcerias - COPNP/CGITC, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED firmado em 29 de novembro de 2023 entre o CNPq e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, com a finalidade de estabelecer o Programa FUNDACENTRO de bolsas de pesquisa e de difusão do conhecimento em segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.

              Art. 2º  Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída às servidoras deverão ser, por estas, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento da presente ação.

     

    (assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI 

     
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