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Portaria 1570/2023
de 28 de novembro de 2023 - CONTRATAÇÃO - AQUISIÇÃO DE TAG VEICULAR UHF - AUTOMAÇÃO DA CANCELA DE ESTACIONAMENTO DO CNPq (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para aquisição de TAG veicular UHF, para abertura automática da cancela de estacionamento do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.570, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para
aquisição de TAG veicular UHF, para abertura automática
da cancela de estacionamento do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, nº 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 8 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como o disposto no Processo nº 01300.011268/2023-50, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento para aquisição de TAG veicular UHF, para abertura automática da cancela de estacionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Izaura Pimenta Alves de Alencar, matrícula SIAPE nº 13267655, e-mail: ipimenta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9257, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante administrativo/requisitante; e
II - Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 06716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM