• Portaria 1550/2023

    de 10 de novembro de 2023 - INSTRUMENTOS DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) (Alteração - Reajuste dos Valores)

    Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação Tecnológica (ITC) destinadas à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

    PORTARIA CNPq Nº 1.550, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

    Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de
    Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação
    Tecnológica (ITC) destinadas à implementação de
    Programas de Tecnologia da Informação e
    Comunicação (TIC).

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.010125/2023-21, resolve:

              Art. 1º  Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação Tecnológica (ITC) destinadas à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme tabela anexa.

              Art. 2º  O Anexo I da Portaria CNPq nº 530, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

              Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023.

     


    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente

     

     

     

    Anexo

    Tabela de Valores da Mensalidade e de Níveis Mínimos

     

    Modalidades/Níveis

    Requisitos Mínimos

    Valor da Mensalidade (R$)

    DTC-A

    Profissionais de qualquer área do conhecimento, doutor, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2, 6, 10 e 12 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.

    10.400,00

    DTC -B

    Profissionais de qualquer área do conhecimento, doutor, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 1, 4, 8 e 10 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.

    7.800,00

    DTC-C

    Profissionais de qualquer área do conhecimento, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2, 6 e 8 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.

    5.850,00

    DTC-D

    Profissionais de qualquer área do conhecimento, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 1, 4 e 6 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.

    4.550,00

    DTC-E

    Profissionais de qualquer área do conhecimento, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2 e 4 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.

    3.900,00

    DTC-F

     

    Profissionais de qualquer área do conhecimento, seja recém-graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico com experiência profissional mínima comprovada de 2 anos em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.

    3.250,00

    ITC-A

    Estudantes de nível superior em Engenharia Elétrica (Eletrônica, Telecomunicações e afins), Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou áreas correlatas.

    875,00

    ITC-B

    Estudante de nível médio em cursos técnicos nas áreas de eletrônica, computação ou correlatas.

    465,00

     

    *  As propriedades das bolsas DES, DEJ e EV encontram-se definidas em normativos específicos.

     

    Publicada no DOU de 14/11/2023, Seção 1, página 17.

     
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