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Portaria 1550/2023
de 10 de novembro de 2023 - INSTRUMENTOS DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) (Alteração - Reajuste dos Valores)
Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação Tecnológica (ITC) destinadas à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
PORTARIA CNPq Nº 1.550, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de
Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação
Tecnológica (ITC) destinadas à implementação de
Programas de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC).O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.010125/2023-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação Tecnológica (ITC) destinadas à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme tabela anexa.
Art. 2º O Anexo I da Portaria CNPq nº 530, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PresidenteAnexo
Tabela de Valores da Mensalidade e de Níveis Mínimos
Modalidades/Níveis
Requisitos Mínimos
Valor da Mensalidade (R$)
DTC-A
Profissionais de qualquer área do conhecimento, doutor, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2, 6, 10 e 12 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
10.400,00
DTC -B
Profissionais de qualquer área do conhecimento, doutor, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 1, 4, 8 e 10 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
7.800,00
DTC-C
Profissionais de qualquer área do conhecimento, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2, 6 e 8 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
5.850,00
DTC-D
Profissionais de qualquer área do conhecimento, mestre, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 1, 4 e 6 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
4.550,00
DTC-E
Profissionais de qualquer área do conhecimento, graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico, com experiência profissional mínima comprovada de 2 e 4 anos, respectivamente, em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
3.900,00
DTC-F
Profissionais de qualquer área do conhecimento, seja recém-graduado ou profissional com nível equivalente ao de técnico com experiência profissional mínima comprovada de 2 anos em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou em atividades ligadas ao processo de inovação à que se propõe o projeto submetido ao CNPq.
3.250,00
ITC-A
Estudantes de nível superior em Engenharia Elétrica (Eletrônica, Telecomunicações e afins), Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou áreas correlatas.
875,00
ITC-B
Estudante de nível médio em cursos técnicos nas áreas de eletrônica, computação ou correlatas.
465,00
* As propriedades das bolsas DES, DEJ e EV encontram-se definidas em normativos específicos.
Publicada no DOU de 14/11/2023, Seção 1, página 17.