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Portaria 1497/2023
de 16 de outubro de 2023 - COMISSÃO DE ÉTICA DO CNPq
Dispõe sobre a recomposição da Comissão de Ética do CNPq; integração de novos membros após Processo Seletivo Simplificado.
PORTARIA CNPq Nº 1.497, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a recomposição da Comissão de Ética
do CNPq; integração de novos membros após
Processo Seletivo Simplificado.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 2° do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no § 1º do artigo 7º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública, e nos termos do Processo SEI nº 01300.004126/2017-98, resolve:
Art. 1º Recompor a Comissão de Ética do CNPq encarregada de orientar, aconselhar e estabelecer as providências necessárias ao cumprimento do Código supramencionado e de supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Art. 2º Fica assim constituída a Comissão pelos seguintes membros titulares e suplentes, e seus respectivos períodos de mandato:
I - Titulares:
a) Júlio Cezar Benedito - de 10 de outubro de 2023 a 9 de outubro de 2026 (Presidente);
b) Alessa Chaves da Silva França - 10 de outubro de 2023 a 9 de outubro de 2025;
c) Bruna Sirtori - de 10 de outubro de 2023 a 9 de outubro de 2026.
II - Suplentes:
a) Diana Berman Corrêa Pinto - de 10 de outubro de 2023 a 9 de outubro de 2026;
b) Maria Clarindo Carvalho - de 10 de outubro de 2023 a 9 de outubro de 2026;
c) Sérgio de Castro Lessa - de 10 de outubro de 2023 a 9 de outubro de 2026.
Art. 3º Nos impedimentos ou ausências legais do servidor presidente, a presidência da Comissão será exercida, substitutivamente, por um dos seus membros titulares e suplentes, obedecida à ordem sequencial estabelecida no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º A Comissão de Ética deverá exercer suas funções em estrito cumprimento aos Decretos n° 1.171, de 22 de junho de 1994 e nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 22 de agosto de 2000, às suas alterações e às demais normas complementares.
Art. 5º À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética compete cumprir o plano de trabalho aprovado pela Comissão e as atividades de apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Comissão.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 408, de 22 de janeiro de 2021; e
II - Portaria nº 835, 28 de abril de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO