-
Portaria 1492/2023
de 16 de outubro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATO Nº 16/2022, FIRMADO COM A SG ENGENHARIA LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 16/2022, firmado com a SG ENGENHARIA LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.492, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e
fiscalizar a execução do Contrato nº 16/2022, firmado com a
SG ENGENHARIA LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e nos termos do Processo Administrativo SEI nº 01300.003919/2022-57, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 16/2022, firmado com a SG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 26.470.203/0001-35, cujo objeto é a locação do imóvel situado no endereço Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 01 Lote 06 Bloco H Edifício Telemundi II, bairro Asa Sul, Brasília-DF, objeto da matrícula nº 114340, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para abrigar as instalações do CNPq, decorrente da Dispensa de Licitação nº 48/2022.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Anderson Malta da Silvar, matrícula SIAPE nº 010935193, e-mail: amalta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9211, lotado na Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG/DADM.Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 1769028, e-mail: mcastro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9257, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG. [1]
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e seus efeitos retroagem a 1º de outubro de 2023, convalidando-se os atos praticados pela Gestão nesse interregno.
Art. 7º Fica revogada a Portaria DGTI CNPq nº 1.066, de 27 de setembro de 2022.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM[1] Redação alterada pela Portaria DADM CNPq nº 1.924/2024.