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Revogada pela: Cumpriu objetoPortaria 1503/2023
de 23 de outubro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 69/2023, - C.V.S SUPRIMENTOS LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento nº 69/2023, firmada com a empresa C.V.S SUPRIMENTOS LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.503, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento
nº 69/2023, firmada com a empresa C.V.S SUPRIMENTOS
LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo Administrativo SEI nº 01300.008798/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento nº 69/2023, firmada com a empresa C.V.S SUPRIMENTOS LTDA, decorrente da Cotação Eletrônica nº 042/2023, cujo objeto é a aquisição de itens de consumo necessários para as atividades da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, objetivando a mudança do Datacenter para o CNPq.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.
5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM