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Revogada pela: Portaria 1578/2023Portaria 1476/2023
de 29 de setembro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 21/2020 - ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 21/2020, firmado com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Revoga: PO-890/2022PORTARIA DADM CNPq Nº 1.476, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato nº 21/2020, firmado
com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo Administrativo SEI nº 01300.000829/2020-42, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Edson Luiz Muniz da Silva, matrícula SIAPE nº 6715796, e-mail: edson.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9347, lotado no Serviço de Apoio Administrativo - SEADM/DASD, para, como gestor, acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 21/2020, firmado com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 01.099.686/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços continuados nas categorias de Técnico em Secretariado, Secretário Executivo, Secretário Executivo Bilíngue, Recepcionista, Recepcionista de Portaria e Supervisor de Pessoal com dedicação de mão-de-obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão nº 1/2020 e seus anexos.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019 (0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e
III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) providenciar a cada 06 (seis) meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, que por seu turno, adotará às medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05/2017 - MPDG);
c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; (artigo 46 da IN 05/2017 - MPDG); e
d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Nos impedimentos legais e ausências, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Cláudia Sales Milhomem, matrícula SIAPE nº 6719171, e-mail: claudia.milhomem@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9225, lotada no Serviço de Aposentadoria, Pensão e Legislação de Pessoal - SEAPL/COAPE/CGGEP/DADM, que também auxiliará o Gestor na qualidade de Fiscal Administrativo, nos termos do art. 40, III, da supracitada Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 2023, ficando revogada a Portaria DGTI nº 890, de 09 de junho de 2022.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM