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Revogada pela: Consecução do objetivo.Portaria 1470/2023
de 28 de setembro de 2023 - CONTRATAÇÃO - SERVIÇOS DE CONSERTO DA AUTOCLAVE (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conserto da Autoclave.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.470, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento
para contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de conserto da Autoclave.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas n° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020, n° 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como o disposto no Processo nº 01300.009070/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conserto e manutenção da Autoclave, marca: Cristofoli, Vitale Class 21L e demais ajustes que se façam necessários.
Art. 2º Fica designado os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Sílvio David Santos de Castro, matrícula SIAPE nº 17647665, e-mail: silvio.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9147, lotado na Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida-CODQV, como integrante administrativo/requisitante; e
II - Cláudia Regina Fernandes Andrade, matrícula SIAPE nº 12434850, e-mail: claudia.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9062, lotada no Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM