• Portaria1428/2023

    de 8 de setembro de 2023 - GESTÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO CNPq/FAPERR - PROGRAMA CENTELHA/ RIO DE JANEIRO (2ª EDIÇÃO) (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 1428, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a designação de gestores para
    o Acordo de Cooperação firmado entre o
    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
    e Tecnológico - CNPq e a Fundação Carlos Chagas
    Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio
    de Janeiro - FAPERJ.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.254, de 9 de março de 2023, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.005895/2023-51, resolve:

              Art. 1º Delegar competência ao servidor Cyrio Fleremosch Dellezzopolles Júnior - COPES/CGNAC/DCOI, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ para a concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (2ª Edição). 

     

              Art. 2º No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

             Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação será substituído pelo servidor Éderson Mantoan Zoratto - COPES/CGNAC/DCOI.

              Art. 5º  Esta portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo. 

     

    (assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação

     
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