• Revogada pela: Decurso de Prazo
    Portaria 1393/2023

    de 8 de agosto de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - ENGLOBAK COMERCIO E SERVIÇO LTDA (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento n° 055/2023 firmada com a empresa ENGLOBAK COMERCIO E SERVIÇO LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.393, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução da
    Autorização de Fornecimento n° 055/2023
    firmada com a empresa ENGLOBAK
    COMERCIO E SERVIÇO LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 7º, da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.004369/2023-74, resolve:

              Art. 1º  Fica designada a servidora Izaura Pimenta Alves de Alencar matrícula SIAPE nº 1326765, e-mail: ipimenta@cnpq.br, telefone.: (61) 3211-9257, lotada no Serviço de Manutenção e Infra-estrutura - SEMAI/CGLOG/DADM, para acompanhar e fiscalizar a Autorização de Fornecimento n° 055/2023, firmada com a empresa ENGLOBAK  COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - CNPJ: 33.171.503/0001-89, aquisição de 21 bebedouros industriais 220V e suprimentos, nos termos da tabela,  condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

              Art. 2º  Compete à servidora Gestora:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviço nº 3, de 18 de julho de  2019 (SEI nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º   O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, telefone.: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infra-estrutura - SEMAI/CGLOG/DADM.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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