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Revogada pela: Cumpriu objetoPortaria 1309/2023
de 10 de maio de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A (Designação de Gestor)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço nº 36/2023 firmada com a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.309, DE 10 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem
de Serviço nº 36/2023 firmada com a empresa
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.000333/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica designada a servidora Izaura Pimenta Alves de Alencar, matrícula SIAPE nº 13267655, e-mail: ipimenta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9257, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço nº 36/2023 firmada com a empresa MAPFRE (SEGUROS GERAIS S.A, CNPJ: 61.074.175/0001-38, proveniente da Dispensa Eletrônica nº 10/2023 (nº 1684178), cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de automóveis, para atender frota de veículos oficiais do CNPq, com assistência técnica 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em todo o território nacional brasileiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º Compete a Servidora Gestora:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, 18 de julho 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhar à execução e fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao Gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM