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Revogada pela: IN-1/2020IS-003/2014
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED
Regulamenta os procedimentos administrativos de utilização,no CNPq,do Termo de Execução Descentralizada (TED), instituído pelo Decreto nº 8.180/13, que alterou o Decreto nº 6.170/2007.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04 de fevereiro de 2013 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 12ª (décima segunda) reunião, de 8/05/2014 e observadas as disposições dos Decretos nº 6.170, de 25/07/2007, e nº 8.180, de 30/12/2013, e Portaria-MCTI n° 682, de 07/07/2014,
R E S O L V E:
Regulamentar os procedimentos administrativos de utilização,no CNPq,do Termo de Execução Descentralizada (TED), instituído pelo Decreto nº 8.180/13, que alterou o Decreto nº 6.170/2007.
1. Conceito
Termo de Execução Descentralizada é o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
1. ConceitoTermo de Execução Descentralizada é o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora, que estejam claramente alinhadas com a missão institucional da unidade descentralizada, e para consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. [1]
2. FinalidadesA celebração de Termo de Execução Descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no plano de trabalho e poderá ter as seguintes finalidades:
a) execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração;
b) realização de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora dos recursos;
c) execução de ações que se encontram organizadas em sistema e que são coordenadas e supervisionadas por um órgão central; ou
d) ressarcimento de despesas.
I. O ressarcimento deve ser necessariamente de despesas que poderiam ser realizadas no âmbito de um termo de execução descentralizada, ou seja, que se enquadrem em uma das situações previstas nas alíneas a, b ou c, não comportando interpretação extensiva ou ampliativa ou qualquer outra conduta que importe em desvio de finalidade, sob pena restar caracterizada irregularidade passível de responsabilidade.II. O ressarcimento de despesas deverá ser excepcional, devidamente fundamentado e instruído, observado o disposto no item 4.2.2 desta IS.
3. Da Documentação Necessária à Celebração do Termo de Execução Descentralizada3.1. Para a celebração do TED é imprescindível a apresentação da seguinte documentação mínima necessária:
3.1.1 Termo de Referência
O Termo de Referência deve possuir as seguintes informações:
a) tipo de instrumento de execução da ação;
b) título da ação;
c) unidade descentralizadora;
d) unidade descentralizada;
e) instituições participantes (quando for o caso);
f) objetivos;
g) justificativa;
h) público alvo;
i) resultados esperados;
j) prazo de execução;
k) discriminação orçamentária;
l) cronograma de desembolso por ano;
m) aprovação da unidade descentralizadora.
3.1.1.1. O anexo I contém modelo indicativo de Termo de Referência que poderá ser utilizado, sem prejuízo de outro apresentado pela instituição parceira.3.1.2 Termo de Execução Descentralizada
No Termo de Execução Descentralizada, o CNPq adotará o modelo instituído pelo MCTI, por intermédio da Portaria-MCTI n 682, de 07/07/2014, ou normativo posterior que verse sobre a matéria ¿ Anexo II.
3.1.2.1. Caso a instituição parceira apresente modelo diverso do padrão, os autos deverão conter os itens previstos na legislação vigente, com a observância das seguintes informações:
a) Título da Ação;
b) Identificação das Unidades: UG/Unidade Descentralizadora e UG/Unidade Descentralizada;
c) Objeto;
d) Justificativa (Motivação);
e) Relação entre as Partes (Descrição das atribuições e da Prestação de Contas);
f) Previsão Orçamentária (Detalhamento orçamentário com previsão de desembolso);
g) Vigência; e
h) Local, Data e Assinaturas
3.1.2.2 Caso utilizado o modelo indicado no item 3.1.2, fica dispensada a análise pelo órgão jurídico, conforme previsto na Portaria Conjunta MP/MF/CGU nº 8, de 7 de novembro de 2012.3.1.2.3 Na hipótese do item 3.1.2.1, os autos deverão ser encaminhados para análise e manifestação jurídica da Procuradoria Federal.
3.1.3 Plano de TrabalhoNo Planode Trabalho deveconstar as seguintes informações:
a) título da ação;
b) identificação das unidades: UG/unidade descentralizadora e UG/unidade descentralizada;
c) objeto;
d) justificativa;
e) programa, projeto e/ou atividade;
f) metas e indicadores;
g) orçamento detalhado;
h) cronogramas de execução;
i) cronograma de desembolso;
j) vigência; e
k) local, data e assinaturas.
3.1.3.1. O anexo III contém modelo indicativo de Plano de Trabalho que poderá ser utilizado, sem prejuízo de outro apresentado pela instituição parceira.
3.1.4. Análise Técnica
A área competente deverá realizar análise técnica prévia e consistente, demonstrando a compatibilidade do objeto com a missão institucional do CNPq.3.1.4.1. A análise técnica deverá contemplar:
a) a aderência da ação proposta à missão institucional do CNPq;
b) o mérito administrativo (oportunidade e conveniência) do CNPq para a celebração do instrumento proposto;
c) a viabilidade técnica da execução para os objetivos e metas, nos prazos propostos;
d) a adequabilidade dos recursos pleiteados e da contrapartida, se houver, em face aos objetivos a serem alcançados;
e) o enquadramento do respectivo programa e ação orçamentários dos quais decorrem os recursos que serão descentralizados; e
f) quando o CNPq for descentralizar recursos, a descrição da capacidade técnica do órgão ou entidade federal recebedora do recurso para a execução direta do objeto, ressalvadas as atividades acessórias que podem ser conferidas a terceiros desde que observada a Lei nº 8.666/1993 no momento da contratação.
4. Da Formalização do Processo Administrativo4.1. Da Formação do Processo Administrativo
4.1.1. A formação do processo administrativo deverá ser iniciada logo após o recebimento de documentação formal enviada pela instituição descentralizadora ou quando houver elaboração da minuta do Termo de Referência para execução de uma ação que envolva descentralização de crédito.
4.1.2. Para cada Termo de Execução Descentralizada - TED celebrado deverá ser formado um processo administrativo específico, cabendo à área técnica observar as regras de formação do processo estabelecidas na IS-011/2006, ou suas alterações, para envio ao SEPRO.
4.1.3. Quando o objeto de dois ou mais TED corresponderem à execução de uma mesma ação, poderá ser formado um único processo, desde que acompanhado de justificativa técnica fundamentada.
4.1.4. A formação do processo administrativo deverá ser iniciada logo após o recebimento de documentação formal enviada pela instituição descentralizadora ou quando houver elaboração da minuta do Termo de Referência para execução de uma ação que envolva descentralização de crédito.
4.2. Da Instrução do Processo Administrativo
4.2.1. Após autuado, o processo deverá ser instruído com todos os documentos referentes a elaboração, celebração, acompanhamento, execução, prestação de contas e encerramento do TED, incluindo a documentação mínima necessária referida no item 3 destaIS.4.2.1.1. Dentre os documentos acima citados, destacam-se: cópias de ofícios e outras formas de comunicação entre as instituições diretamente envolvidas na execução da ação, cópias de chamadas lançadas para execução da ação, relação dos projetos contratados, documentos de prestação de contas referentes ao objeto do TED, parecer de análise da instituição descentralizadora sobre prestação de contas do TED.
4.2.2. No caso de celebração de TED pararessarcimento de despesas, alínea " d " do item 2, devem ser apresentados ainda os seguintes documentos:
a) a ordem de serviço;
b) o respectivo instrumento contratual da despesa realizada;
c) o atesto da despesa efetivamente realizada;
d) as planilhas descritivas das despesas, indicando o valor unitário e total de cada item ou parcela;
e) a justificativa técnica explicitando os motivos pelos quais tais despesas foram realizadas à conta de outro órgão ou entidade pública federal sem a prévia celebração do respectivo termo de execução descentralizada.
4.2.3. A área competente deverá proceder à análise técnica do processo, contemplando os tópicos relacionados no item 3.1.4 desta IS, e encaminhar o processo administrativo com o respectivo parecer à Diretoria Executiva do CNPq (DEx), para deliberação.4.2.4. Se a ação for aprovada pela DEx, a área competente deve preparar os autos processuais nos termos dos itens 3 e 4.4.2.5. Instruídos os autos, com exceção do item 3.1.2.2, toda documentação deverá ser encaminhada à Procuradoria Federal junto ao CNPq (PF-CNPq) para fins de exame da viabilidade jurídica da celebração do instrumento.4.2.6. Caso não haja pendências ou após atendimento dos itens apontados pela PF-CNPq, a área competente deverá enviar a versão final do TED ao Gabinete da Presidência do CNPq para assinatura do Presidente e envio do Termo à unidade orçamentária descentralizadora dos recursos.4.2.3. A área competente deverá proceder à análise técnica do processo, contemplando os tópicos relacionados nos item 3.1.4 desta IS, emitir o respectivo parecer e preparar os autos processuais nos termos dos itens 3 e 4 desta IS.
4.2.4. Instruídos os autos, com exceção do item 3.1.2.2, toda documentação deverá ser encaminhada à Procuradoria Federal junto ao CNPq (PF-CNPq) para fins de exame da viabilidade jurídica da celebração do instrumento.4.2.5. Caso não haja pendências ou após certificação do atendimento dos itens apontados pela PF-CNPq, a área competente deverá enviar os autos do processo à Diretoria Executiva do CNPq (DEx), para deliberação.
4.2.6. Se a ação for aprovada pela DEx, a área competente enviará a versão final do TED ao Gabinete da Presidência do CNPq para assinatura do Presidente e envio do Termo à unidade orçamentária descentralizadora dos recursos.[2]4.2.7. Uma via original do TED assinada pelo representante legal das unidades descentralizadora e descentralizada deverá ser anexada ao processo administrativo.
4.2.8. A Coordenação Técnica responsável pela execução deverá encaminhar uma cópia do TED assinado para o setor de Prestação de Contas, por intermédio da DGTI, registrando este envio nos autos do processo administrativo.
4.2.9. Não há necessidade de publicação do instrumento no Diário Oficial da União, devendo a unidade responsável pela descentralização dos recursos disponibilizar, em seu sítio oficial, o respectivo TED celebrado.
4.2.10. A área competente deverá operacionalizar e acompanhar a execução do objeto do TED, cumprindo e fazendo cumprir os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.
4.2.11. Caso seja necessário, a área competente deverá submeter à DEX pedido de prorrogação do prazo de execução do TED, justificando o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho, previamente acordado com a unidade descentralizadora dos recursos.
4.2.12. O processo administrativo só poderá ser encerrado após o cumprimento de todos os procedimentos de prestação de contas, com a respectiva aprovação pela unidade orçamentária descentralizadora.
5. Da Prestação de Contas5.1. O prazo para apresentação da prestação de contas será de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Execução Descentralizada ¿ TED ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
5.1.1. O prazo mencionado na alínea anterior constará no TED.
5.2. Ossaldos financeiros não utilizados no objeto pactuado serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
5.3. A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a) Relatório de Cumprimento do Objeto elaborado pela Coordenação Técnica competente e pela Coordenação de Prestação de Contas do CNPq - COPCO, conforme anexo IV, instituído pela Portaria nº 682/14-MCTI;
b) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos pelo CNPq, quando for o caso;
c) relação de treinados ou capacitados pelo CNPq, quando for o caso;
d) relação dos serviços prestados pelo CNPq, quando for o caso; e
e) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.
5.4 O encaminhamento da prestação de contas para a Unidade Descentralizadora deverá ser realizado pelo Gabinete da Presidência.
6. Disposições Finais6.1. Todas as situações não previstas nesta IS serão decididas pela Diretoria Executiva - DEx.
6.2. Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Anexos:I - Termo de Referência;
II - Termo de Execução Descentralizada (TED);
III - Plano de Trabalho;
IV - Relatório de Cumprimento de Objeto.
Brasília, 1º de setembro de 2014.
GLAUCIUS OLIVA
Nota:
[1] Redação alterada pela IS-002/2015, de 30/07/2015.
[2] Redaçãp alterada pela IS-006/2019, de 12/09/2019.