• Revogada pela: Decurso de prazo
    Portaria 1306/2023

    de 8 de maio de 2023 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO: TINCULT - TEMPO, NÚMERO E CULTURA

    Autorizar as atividades de coleta de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto - TINCULT - Tempo, número e cultura.

    PORTARIA CNPq Nº 1.306, DE 8 DE MAIO DE 2023

     

              O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Autorizar as atividades de coleta de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto ¿TINCULT - Tempo, número e cultura¿, coordenado pelo Dra. Silviane Bonaccorsi Barbato da instituição Universidade de Brasília - UNB, conforme Processo CNPq nº 01300.003519/2023-22.

              Art. 2º  As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira:

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Vera da Silva Sinha

    Brasileira/Britânica (dupla Nacionalidade)

    Universidade de Bergen

     

     

              Art. 3º  As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as áreas indígenas:

              I - Xingu, Awetý, comunidade Nyarazul, no Parque Indígena Xingu, no estado de Mato Grosso; e

              II - Kaxinawa, na comunidade Mibãyâ do Território Praia do Carapanã no município de Taruaca, no estado do Acre.

              Art. 4º  Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 30 de junho de 2024.

    Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

              Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     
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