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Portaria 1288/2023
de 14 de abril de 2023 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE PARA REALIZAR ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS IMPORTADAS (NCM) (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para Contratação de serviços de software para realizar análise e classificação fiscal de mercadorias importadas (NCM).
PORTARIA DCOI CNPq Nº 1.288, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a formação de Equipe de
Planejamento para Contratação de serviços
de software para realizar análise e classificação
fiscal de mercadorias importadas (NCM).A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa SG/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.003388/2023-83, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento para contratação de serviços de software para realizar a análise e a classificação fiscal de mercadorias importadas (NCM) pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 2º Ficam designados, para integrar a Equipe de Planejamento para contratação, os seguintes membros:
I - Marcos Vinício Borges Mota, matrícula SIAPE nº 13619421, telefone: (61) 3211-9771, e-mail: mvinicio@cnpq.br, lotado no Serviço de Importação - SEIMP/COCIF, como Integrante Requisitante;
II - Magno Braz Barbosa, matrícula SIAPE nº 006719333, telefone: (61) 3211-9194, e-mail: mbarbosa@cnpq.br, lotado no Serviço de Importação - SEIMP/COCIF, como Integrante Técnico; e
III - Luiz Cláudio Pereira do Vale, matrícula SIAPE nº 00945671, telefone: (61) 3211-4033, e-mail: lvale@cnpq.br, lotado no Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal - SECIF/COCIF, como Integrante Administrativo.
Art. 3º A Equipe deverá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, no prazo de até 90 (noventa) dias, assim como apoiar todas as atividades presentes na fase de seleção do fornecedor, conforme art. 21 da IN nº 05/2017/SLTI/MPOG e Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, no que couber.
Art. 4º O prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura desta Portaria, pode ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação motivada.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação