• Portaria CGD 1/2023

    de 29 de março de 2023 - EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CNPq 2022-2024

    Dispõe sobre a constituição e funcionamento da Equipe de Acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNPq 2022-2024.

    PORTARIA CGD  Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2023

     

    Dispõe sobre a constituição e funcionamento da
    Equipe de Acompanhamento do Plano Diretor
    de Tecnologia da Informação e Comunicação do
    CNPq 2022-2024.

     

              O Coordenador Substituto do Comitê de Governança Digital - CGD, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.155, de 18 de novembro de 2022, e a Resolução CGD nº 1, de 29 de julho de 2022 do Comitê de Governança Digital - CGD, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo SEI nº 01300.000124/2023-78, resolve:

              Art. 1º  Constitui a Equipe de Acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - EqAPDTIC  2022-2024.

              Art. 2º  Compete à EqAPDTIC  2022-2024 apoiar o CGD no acompanhamento da execução do PDTIC, visando à consecução do seu objetivo que é atender às necessidades tecnológicas e de informação do CNPq para o período de vigência do PDTIC.

              Art. 3º  Designar os seguintes membros titulares e suplentes para compor a Equipe de Acompanhamento do PDTIC:

              I - José Henrique do Espírito Santo - Ouvidoria - OUV/PRE (titular) e Rodrigo de Castro Cabrero - Ouvidoria - OUV/PRE (suplente);

              II - Marcos César Chaves da Fonseca - Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG/PRE (titular) e Luiz Augusto Hayne Francisco - Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG/PRE (suplente);

              III - Alessa Chaves da Silva França - SEADM/DADM (titular) e Paulo Rogério Damaceno de Medeiros-SEFIN/COFIN/CGLOG (suplente);
              III -  Ivani Mota Camelo Machado - SEADM/DADM (titular) e Alessa Chaves da Silva França - SEQVT/CODQV/CGGEP/DADM (suplente); [1]

              IV - Izaura Pimenta Alves de Alencar - SEMAI/CGLOG/DADM (titular) e Anderson Cleiton Fernandes Leite - SELIC/CGLOG (suplente);

              V - Arquimedes Belo Paiva - GPLAT/DASD (titular) e Marcelo Alves Castro - GPLAT/DASD (suplente);

              VI -  Heber Caixeta da Silva - COAFO/CGARF/DASD (titular) e Murilo Marques da Silva - COAFO/CGARF/DASD (suplente);

              VII - Ana Cláudia de Souza Mota - COEDC/CGCHS/DCTI (titular) e Flávio Queiroz Costa - COBEN/CGETE/DCTI (suplente);

              VIII - Hugo Santana Honda - COCEC/CGCEX/DCTI (titular) e Danilo Barros Nacif Júnior - COENG/CGETE/DCTI (suplente);

              IX - Alexandre Rodrigues de Oliveira - COPPM/CGNAC/DCOI (titular) e Nizardi Michelini Queiroz - COEMP/CGITC/DCOI (suplente); e

              X - Luciana Inácia Gomes - COPNP/CGITC/DCOI (titular) e Desider Kremling Gomez - COFPI/CGCIN/DCOI (suplente).

              Art. 4º  A EqEPDTIC reunir-se-á:

              I - ordinariamente, trimestralmente, mediante convocação de seu Coordenador; e

              II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.

              Parágrafo único.  As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias úteis.

              Art. 5º  As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada.

              § 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.

              § 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CGD.

              Art. 6º  Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pela EqAPDTIC são de competência da Secretaria do CGD.

              Art. 7º  As recomendações do EqAPDTIC deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas ao CGD para apreciação e deliberação.

              Parágrafo único.  É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador do CGD.

              Art. 8º  O quórum mínimo para início da reunião da EqAPDTIC será de cinco membros.

              Art. 9º  A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 8º, caput.

              Parágrafo único.  Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto qualificado.

              Art. 10.  Poderão participar das reuniões da EqAPDTIC pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos da equipe, mediante convite do Coordenador, mas sem direito a voto.

              Art. 11.  Cabe ao Coordenador da Equipe de Acompanhamento do PDTIC administrar e gerir o Processo de Acompanhamento do PDTIC, devendo:

              I - conduzir, orientar e definir o trabalho da Equipe;

              II - gerenciar o planejamento e a execução das atividades da Equipe;

              III - informar à Equipe e ao CGD sobre o andamento dos trabalhos; e

              IV - identificar oportunidades, facilitar a comunicação e a integração entre os representantes das áreas envolvidas, ajudando a resolver os possíveis entraves.

              Art. 12.  A Equipe de Acompanhamento do PDTIC deverá indicar, dentre seus membros titulares, o seu Coordenador e o Coordenador Substituto.

              Art. 13.  Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir o Coordenador em seus impedimentos.

              Art. 14.  A Equipe de Acompanhamento do PDTIC deverá executar as atividades previstas no Processo de Acompanhamento do PDTIC, conforme orientações documentadas no Guia de PDTIC do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP),  visando auxiliar a gestão e a governança, com foco na mensuração do desempenho da área de TIC.

             Parágrafo único.  O Processo de Acompanhamento do PDTIC possibilita a adoção de procedimentos que orientem a atuação dos atores responsáveis pela execução do PDTIC, no sentido de maximizar a possibilidade de se alcançar às metas planejadas com eficiência e eficácia.

              Art 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada eletronicamente)
    CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
    Coordenador Substituto do Comitê de Governança Digital - Portaria nº 1.155/2022

    Nota:
    [1] Alterada pela Portaria CGD nº 2/2024, de 26 de fevereiro de 2024. 

     
    Ler na íntegra