• Revogada pela: Cumpriu o Objeto
    Portaria 1271/2023

    de 16 de março de 2023 - 35º PRÊMIO ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA - EDIÇÃO 2023 (Comissão de Especialistas)

    Dispõe sobre a composição da Comissão de Especialistas do 35º Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia - Edição 2023.

    PORTARIA CNPq Nº 1.271, DE 16 DE MARÇO DE 2023

     

    Dispõe sobre a composição da Comissão de
    Especialistas do 35º Prêmio Almirante Álvaro
    Alberto para a Ciência e Tecnologia - Edição
    2023.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto na Resolução CNPq nº 10, de 4 de março de 2022, e a instrução do Processo nº 01300.005862/2022-21, resolve:

              Art. 1º  Ficam designados os seguintes membros, indicados pelas instituições, para compor a Comissão de Especialistas que recomendará candidatos elegíveis ao 35º Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia - Edição 2023:

              I - pelo CNPq:

              a) Olival Freire Júnior, membro da Diretoria Executiva do CNPq e presidente da Comissão;

              b) os membros dos Comitês de Assessoramento do CNPq:

              1. Carlos Estrela;

              2. Eduardo Magalhães Rego; e

              3. Sônia Nair Báo.

              II - membros indicados pelas seguintes instituições:

              a) Adalberto Ramon Vieyra - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;

              b) Alfredo Martins Muradas - Marinha do Brasil - MB;

              c) Luiz Davidovich - Academia Brasileira de Ciências - ABC;

              d) Samuel Goldenberg - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

              e) Danilo Giroldo - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;

              f) Rafael Pontes Lima - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI; e

              g) Odir Antônio Dellagostin - Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP.

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados a partir de 2 de março de 2023.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

    Publicado no DOU de 10/03/2023, Seção 2, página 10.

     

     
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