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Portaria 1250/2023
de 9 de março de 2023 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO: O EFEITO DA PERDA DE HABITAT E FRAGMENTAÇÃO SOBRE A GENÉTICA DE POPULAÇÕES DE ABELHAS
PORTARIA CNPq Nº 1.250, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto ¿O efeito da perda de habitat e fragmentação sobre a genética de populações de abelhas e suas interações diferem entre traços biológicos nas abelhas coletoras de óleos da América do Sul¿, coordenado pelo Dr. Antônio José Camillo de Aguiar, da instituição Universidade de Brasília, Departamento de Zoologia, conforme Processo CNPq nº 01300.012151/2022-11.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Robert John Paxton
Britânica
Institute of Biology, Martin-Luther-University Halle-Wittenberg
Belinda Kahnt
Alemã
General Zoology, Institute for Biology, Martin-Luther-University
Paulo Miguel Pinheiro de Sousa
Portuguesa
Institute of Zoology, Martin-Luther-Universität, Halle-Wittenberg, Germany
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade dos municípios de Brasília, Paracatu (MG), Cristalina (GO), São Gabriel de Goiás (GO), Unaí (MG), Alto Paraíso (GO), São João da Aliança (GO), Padre Bernardo (GO), Correntina (BA) e São Desidério (BA), com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 84687-1.
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº AA7C99C.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 10 de outubro de 2022 a 10 de maio de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado, do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOPublicada no DOU, de 10/03/2023, Seção 1, página 16.