• Revogada pela: Decurso de prazo
    Portaria 1248/2023

    de 7 de março de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO - EMPRESA AJ COMÉRCIO DE PRODUTOS GERAIS (Designação de Gestor)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço firmada com a empresa AJ COMÉRCIO DE PRODUTOS GERAIS.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.248, DE 7 DE MARÇO DE 2023

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
    e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço firmada com
    a empresa AJ COMÉRCIO DE PRODUTOS GERAIS.

     

              A Diretora Substituta de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.010847/2022-02, resolve:

              Art. 1º  Designar a servidora Izaura Pimenta Alves de Alencar, matrícula SIAPE nº 13267655,  e-mail: ipimenta@cnpq.br,  telefone: (61) 3211-9257, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Serviço firmada com a empresa AJ COMERCIO DE PRODUTOS GERAIS, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção com fornecimento de peças e lavagem para os veículos oficiais que compõem a frota do CNPq,Ordem de Serviço nº 007/2023.

              Art. 2º  Compete a Servidora Gestora:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, 18 de julho 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhar à execução e fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor João Paulo dos Reis Júnior, matrícula SIAPE nº 06716181, telefone: (61) 32119703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM e e-mail:  joao.reis-junior@cnpq.br.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao Gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

              Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

     

    (Assinada Eletronicamente)
    REGINA DE ALMEIDA MATTOS
    Diretora de Gestão Administrativa - DADM

     
    Ler na íntegra