• Revogada pela: Portaria 1171/2022
    OI-DGTI-013/2014

    SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

    Subdelega competência ao Coordenador Geral de Administração e Finanças, para no âmbito de sua área de atuação, observadas as disposições legais e as normas internas vigentes, praticar todos os atos legais e necessários visando o cumprimento da presente subdelegação de competência.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a PO-515/2013,


    R E S O L V E:


    Subdelegar competência ao Coordenador Geral de Administração e Finanças, para no âmbito de sua área de atuação, observadas as disposições legais e as normas internas vigentes, praticar todos os atos legais e necessários visando o cumprimento da presente subdelegação de competência.


    1. Competência

    Coordenar e monitorar as atividades de administração geral, de material, de patrimônio e infra-estrutura, de programação e execução orçamentária, de execução financeira e contábil, de elaboração e análise de prestações de contas e de processos de tomada contas especiais, e administrativo-financeiras relacionadas às operações de fomento, importação e incentivos fiscais à pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação.


    2. Principais Atribuições:

    2.1. autorizar, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) *R$ 499.999,99 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), considerado os valores individuais:

    -  o empenho e pagamento de despesas, observando as disponibilidades para o exercício;

    -  as contratações pertinentes a obras, serviços, compras, concessões e locações de bens móveis e imóveis;

    -  a alienação e outras formas de desfazimento de material.

    2.1. autorizar, até o limite de R$ 499.999,99 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), considerados os valores individuais:
    - o empenho e pagamento de despesas, observando as disponibilidades para o exercício; e

    - a alienação e outras formas de desfazimento de material.(**)

    2.2.autorizar a transferência ou cessão de material;

    2.3. autorizar, independentemente de valor, a doação de bens destinados à pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação,adquiridos mediante apoio financeiro apropostas desta natureza, às instituições de execução de pesquisa. 

    2.4. proceder ao empenho e pagamento de despesas que, embora fora do limite autorizado, tenham sido previamente aprovados pela autoridade competente;

    2.4.1.Ficam dispensadas da obrigatoriedade de aprovação prévia, independente de valor, o empenho e o pagamento de despesas relativas a serviços públicos ou continuados.

    2.5. determinar e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios;

    2.6. homologar, revogar ou anular licitações nas suas diversas modalidades;

    2.7. dispensar licitação e declarar sua inexigibilidade, submetendo os atos respectivos à ratificação da autoridade competente, quando for o caso;

    2.8. contribuir para elaboração da proposta orçamentária anual;

    2.9. monitorar a execução orçamentária e identificar as necessidades de créditos adicionais e/ou suplementares.

    2.10.homologar as prestações de contas dos convênios ou de outros instrumentos similares, em conjunto com o representante da coordenação técnica responsável pela ação de fomento;

    2.11. assinar, em conjunto com o representante legal da área financeira, ordens bancárias, autorizações de débito e crédito em conta e ofícios que resultem na movimentação de contas bancárias;

    2.12 assinar contratos e demais instrumentos legais, necessários ao cumprimento dos poderes aqui estabelecidos, bem como os que, fora de seu limite de competência, tenham sido previamente aprovados pela autoridade competente;

    2.12.  assinar contratos e demais instrumentos legais, necessários ao cumprimento dos poderes aqui estabelecidos que tenham sido previamente aprovados pela autoridade competente;(**)

    2.13. aprovar escala de férias dos servidores da Coordenação-Geral, bem como as alterações necessárias;

    2.14. baixar Ordem Interna regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas;

    2.15. assinar correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação-Geral.


    3. Disposições Finais

    3.1. O Coordenador Geral deverá mencionar esta Ordem Interna nos atos que praticar em decorrência da competência ora subdelegada.

    3.2. A subdelegação de que trata esta Ordem Interna será exercida nos estritos limites da legislação específica em vigor, responsabilizando-se o Coordenador Geral, objetivamente, pelos atos que eventualmente venha a praticar em desacordo com as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública.

    3.3. Os poderes aqui estabelecidos poderão ser subdelegados em Ordem Interna específica, devendo esse instrumento de outorga definir os limites da competência.

    3.3.1. O servidor a quem tiver sido subdelegada competência deverá mencionar o instrumento de subdelegação, em todos os atos que nessa condição praticar.

    3.4. Esta Ordem Interna vigerá a partir da data da sua assinatura.

    3.5. Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 25 de fevereiro de 2014.

     

    ERNESTO COSTA DE PAULA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
    PO-CC/PR 115/2010

     

    Nota:

    (*) (*) Limite de empenho alterado pela PO-304/2016, de 09/10/2016.

    (**) Alterado pela Portaria nº 1040/2022, de 12/09/2022.

     
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