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Portaria 1211/2023
de 17 de janeiro de 2023 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TED Ref. 939189 - CNPq E A SDI/MAPA (Designação de Fiscais)
Dispõe sobre a nomeação de Fiscais titular e suplente responsáveis pelo monitoramento e avaliação da execução do TED 939189, firmado entre o CNPq e a SDI/MAPA, para criação de um programa de bolsas de incentivo a inovação agropecuária.
PORTARIA DCOI Nº 1.211, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de Fiscais titular
e suplente responsáveis pelo monitoramento
e avaliação da execução do TED 939189, firmado
entre o CNPq e a SDI/MAPA, para criação de um
programa de bolsas de incentivo a inovação
agropecuária.O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 14.426, de 16 de julho de 2020, na Instrução Normativa CNPq nº 1, de 9 de outubro de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 01300.015002/2022-03, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Cassiano D'Almeida, lotado na COEMP/CGITC, como Fiscal titular, para monitorar e avaliar com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED 939189, firmado em 30 de dezembro de 2022, entre o CNPq e a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDI/MAPA), cujo objeto é a criação de um programa de bolsa de incentivo a inovação agropecuária, em consonância com as diretrizes estratégicas do setor agropecuário.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, o Fiscal terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao Fiscal deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o Fiscal acima designado será substituído pelo servidor Jurandir Fermon Ribeiro Júnior lotado na COEMP/CGNAC, como Fiscal suplente.
Art. 5º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela unidade descentralizadora, da devida prestação de contas.
(assinada eletronicamente)
MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação