• Revogada pela: Decurso de Prazo
    Portaria 1175/2022

    de 7 de dezembro de 2022 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO - CNPq / FINEP

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.175, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
    firmado com a Financiadora de Estudos e Projetos -
    FINEP.

     

              A Diretora de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171/2022, de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo nº 01300.011350/2017-36, resolve:

              Art. 1º  Designar o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 069/2017, celebrado entre o CNPq e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, cujo objeto é a cessão de uso onerosa, com rateio de despesas administrativas, de área interna coberta, medindo 214,71m², localizada no 1º subsolo, bloco "D" do Edifício Santos Dumont, sede do CNPq.

              Art. 2º  Compete ao servidor designado para gestão e fiscalização:

              I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e no que couber, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de Setembro de 2014; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviço CNPq nº 003, de 18 de julho de 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 4º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 5º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Ordem Interna DGTI nº 074, de 27 de novembro de 2019.

              Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    REGINA DE ALMEIDA MATTOS
    Diretora de Gestão Administrativa - DADM

     
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