-
Revogada pela: Decurso de PrazoPortaria 1175/2022
de 7 de dezembro de 2022 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE USO - CNPq / FINEP
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.175, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
firmado com a Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP.A Diretora de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171/2022, de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo nº 01300.011350/2017-36, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 069/2017, celebrado entre o CNPq e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, cujo objeto é a cessão de uso onerosa, com rateio de despesas administrativas, de área interna coberta, medindo 214,71m², localizada no 1º subsolo, bloco "D" do Edifício Santos Dumont, sede do CNPq.
Art. 2º Compete ao servidor designado para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e no que couber, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de Setembro de 2014; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviço CNPq nº 003, de 18 de julho de 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 5º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Ordem Interna DGTI nº 074, de 27 de novembro de 2019.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
REGINA DE ALMEIDA MATTOS
Diretora de Gestão Administrativa - DADM