• Portaria 1174/2022

    de 6 de dezembro de 2022 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO: AVALIAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETORA DE BACTÉRIAS SIMBIÓTICAS ASSOCIADAS AO BESOURO LAGRIA VILLOSA

    Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Avaliação da função protetora de bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria villosa."

    PORTARIA CNPq Nº 1.174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

     

              O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto ¿Avaliação da função protetora de bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria villosa,¿ coordenado pelo Dr. André Rodrigues, da instituição Universidade Estadual Paulista - UNESP, conforme Processo CNPq nº 01300.013848/2017-33.

              Art. 2º  As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira:

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Martin Kaltenpoth

    Alemã

    Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha

    Laura Victoria Flórez Patiño

    Colombiana

    Johannes Gutemberg University Mainz - Alemanha

    Rebekka Susanne Janke

    Alemã

    Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha

    Ramya Ganesan

    Indiana

    Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha

    Alina Nick

    Alemã

    Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha

     

     

              Art. 3º  As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as localidades de São Paulo: municípios de São Carlos S 21.7088889°, W 47.9194444°, Santa Lúcia; Rod. Antônio Machado Sant'Anna S 21.650000°, W 47.983333°, Itirapina S 22.26760°, W 47.93008°, Itirapina/Brotas; Rod. Engenheiro Paulo Nilo Romano S 22.265361°, W 48.160817°, Pirassununga S 22.05354°, W 47.53482°, Rio Claro; Rod. Washington Luíz S 22.389687°, W 47.603795°, Itajú S 21.94172°, W 48.85653°, Itajú; Rod. Deputado Leônidas Pacheco Ferreira S 21.998747°, W 48.771571°, Itajú S 21.9816667°, W 48.8288889°, Jaú S 22.26383°, W 48.51951°, Jaú S 22.25400°, W 48.56374°, Jaú S 22.20902°, W 48.60986°, Corumbataí S 22.1838889°, W 047.6480556°, Boraceia/Bariri S 22.2346500°, W 48.8073667°, Itapuí; Rod. Comandante João Ribeiro de Barros S 22.309674°, W 48.706538°, Pederneiras; Rod. Comandante João Ribeiro de Barros S 22.316667°, W 48.733333°, Pederneiras; Rod. César Augusto Sgavioli S 22.329141°, W 48.750870°, Santa Gertrudes S 22.46561°, W 47.53208°, Santa Cruz da Conceição S 22.08566°, W 47.42147°; e Paraná: município de Ponta Grossa, Fazenda Escola Capão da Onça S 25.096379°, W 50.048778° e S 25.093134°, W 50.049122°, com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 45742-15.

              Art. 4º  A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº A412E4B.

              Art. 5º  A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

              Art. 6º  Esta autorização terá validade a partir de 19 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2025.

    Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

              Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria CNPq nº 412, de 29 de janeiro de 2021.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    Publicado no DOU, de 07/12/2022, Seção 1, página 144.

     

     
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