• Portaria 1123/2022

    de 25 de outubro de 2022 - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA NOTA DE EMPENHO EMITIDA PARA EMPRESA ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho emitida em favor da empresa ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 1.123, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de
    Empenho emitida em  favor da empresa ABNT -
    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

              Art. 1º  Designar o servidor Marcos César Chaves da Fonseca, matrícula SIAPE nº 18939147, e-mail: mchaves@cnpq.br, tel.: (61) 3211-4540, lotado no Gabinete da Presidência - GAB/PRE, para acompanhar e fiscalizar a Nota de Empenho emitida em favor da empresa ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - CNPJ: 33.402.892/0001-06, que tem como objeto a aquisição das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para atender as necessidades do CNPq, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 49/2022, Processo Administrativo SEI nº 01300.001896/2021-65, Nota de Empenho Nº 2022NE006905.

              Art. 2º  Compete ao servidor Fiscal:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.     

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, do servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Elpídio Quinderé Fritsche, matrícula SIAPE nº 13586106, e-mail: elpidio.fritsche@cnpq.br, tel.: (61) 3211-4559, lotado no Gabinete da Presidência - GAB/PRE.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao fiscal cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

    Art. 6º   Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     


    (Assinada eletronicamente)
    THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

     

     

     

     

     
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