• Revogada pela: Portaria 1477/2023
    Portaria 1078/2022

    de 05 de outubro de 2022 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 1.078, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
    firmado com a empresa QUALITECH
    TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

              Art. 1º  Designar o servidor Jorge Alexandre Carvalho da Silva, matrícula SIAPE nº 012470651, e-mail: jorge.silva@cnpq.br, tel.: (61) 3211-4513, lotado no Serviço de Apoio Administrativo  - SEADM / DGTI, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Auxiliar Administrativo Nível II e III, e Supervisor de Pessoal, com dedicação de mão de obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq, em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, Pregão Eletrônico nº 13/2022 e seus anexos, Processo Administrativo SEI nº 01300.006257/2022-77, Contrato nº 13/2022, serviço esse de execução contínua.

              Art. 2º  Compete ao Servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, 18 de julho 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e

              III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

              a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;

              b) providenciar a cada 6 (seis) meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, que por seu turno, adotará às medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese de verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017);

              c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, (artigo 46 da IN MPDG nº  05, de 2017); e

              d) ter conhecimento da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Alana Gagliardi Madeira Blum Kuntz, matrícula SIAPE nº 88000085, e-mail: alana.kuntz@cnpq.br, tel.: (61) 3211-9389, lotada na Coordenação de Gestão de Programas Internacionais - COGEP/CGCIN.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao Gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

    Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Art. 7º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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