• Portaria 1045/2022

    de 16 de setembro de 2022 - MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Altera a Portaria nº 914, de 1º de julho de 2022 que consolida e atualiza as normas de utilização de recursos e prestação de contas do CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 1.045, DE 16 DE SETEMBRO dE 2022

     

    Altera a Portaria nº 914, de 1º de julho de 2022 que
    consolida e atualiza as normas de utilização de
    recursos e prestação de contas do CNPq.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, e nos termos constantes do processo nº 01300.002708/2021-16, resolve:

              Art. 1º  A Portaria nº 914, de 1º de julho de 2022, publicada no DOU de 4 de julho de 2022 Seção 1 páginas 12 a 14, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 11.  Na hipótese de o responsável indicar não haver prejuízo na execução do objeto, os processos serão agrupados em faixas de valores do total concedido e serão utilizadas técnicas de amostragem na avaliação dos Formulários de Resultados Parciais.

    § 1º ....................................................................................................................

    ...........................................................................................................................

    § 2º....................................................................................................................

    ...........................................................................................................................

    Art. 11-A.  Na hipótese de o responsável indicar que há prejuízo na execução do objeto, deverá apresentar no FRP, dentre outras informações, conforme a Ação:

    I - descrição das intercorrências enfrentadas; e

    II - impacto potencial dessas intercorrências na execução do projeto."

    Art. 2º  Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 11 da Portaria CNPq nº 914, de 1º de julho de 2022.

    Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    Publicado no DOU, de 20/09/2022, Seção 1 página 19.

     
    Ler na íntegra