• Revogada pela: Decurso de Prazo
    Portaria 1029/2022

    de 08 de setembro de 2022 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO, COPA E COZINHA, ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM, HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA, TECIDOS E AVIAMENTOS

    Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para aquisição de materiais de expediente, gênero alimentício, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, higienização e limpeza, tecidos e aviamentos para atender às necessidades do CNPq.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 1.029, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

     

    Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento
    para aquisição de materiais de expediente, gênero
    alimentício, copa e cozinha, acondicionamento e
    embalagem, higienização e limpeza, tecidos e
    aviamentos para atender às necessidades do CNPq.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2017 e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão - SEGES/MPOG, e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.009614/2022-59, resolve:

              Art. 1º  Constituir Equipe de Planejamento aquisição de materiais de expediente, gênero alimentício, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, higienização e limpeza, tecidos e aviamentos para atender às necessidades do CNPq.

              Art. 2º  Designar, para integrar a Equipe de Planejamento para aquisição, os seguintes membros:

              I - Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF, como integrante administrativo/requisitante;

              II - João Paulo dos Reis Junior, matrícula SIAPE  nº 06716181, e-mail: paulo@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9703, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio  -  SEINF/COLOG, como integrante técnico.

              Art. 3º  A Equipe deverá acompanhar e apoiar todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e seleção do fornecedor, conforme art. 21º da IN 05/2017/SLTI/MPOG, e apresentar os Estudos Preliminares relacionados a essas fases no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura desta Portaria.

              Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    THALES MARÇAL VIEIRA NETTO

    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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