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Revogada pela: Cumpriu o ObjetoPortaria 1030/2022
de 06 de setembro de 2022 - GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - CAPGEMINI BRASIL S/A
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 14/2022, celebrado com a empresa CAPGEMINI BRASIL S.A.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 1.030, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 14/2022, celebrado com a empresa CAPGEMINI BRASIL S.A.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e nos termos do Processo SEI nº 01300.009076/2022-01, resolve:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato nº 14/2022, celebrado entre o CNPq e a empresa CAPGEMINI BRASIL S/A, CNPJ nº 65.599.953/0004-06, para contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, referente aos itens do Lote 01, itens 1 e 2: Item 1 - Prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software, na modalidade fábrica de software; Item 2 - Prestação de serviço de sustentação, o qual engloba os serviços de operação, correção de defeitos e manutenção continuada de soluções de software assim como as demais atividades que garantam a disponibilidade, estabilidade e desempenho de soluções de software implantadas nos ambientes de produção.
I - Equipe de gestão e fiscalização Titulares:
a) Vinicius Castro Cândido de Aquino, matrícula SIAPE nº 1962301, e-mail: vinicius.aquino@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9046, lotado na Coordenação de Projetos da Tecnologia da Informação - COPTI/CGETI, como Gestor do Contrato;
b) Flávio César Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781, e-mail: fsantos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9128, lotado na Coordenação de Ecossistema de Informação - COEIN/CGETI, como Fiscal Técnico do Contrato;
c) Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 06718345, e-mail: pcosta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4101, lotado no Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação - SEGPT/COPTI, como Fiscal Requisitante do Contrato; e
d) Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato.
II - Equipe de gestão e fiscalização - Substitutos:
a) Geraldo Sorte, matrícula SIAPE nº 06719546, e-mail: geraldo.sorte@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9111, lotado na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DGTI, como Gestor do Contrato Substituto;
b) Guilherme Paiva Reis, matrícula SIAPE: 14208784, email: greis@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9419, lotado no Serviço de Inovação da Tecnologia da Informação - SEITI/COPTI, como Fiscal Técnico do Contrato Substituto;
c) Fábio Cezar de Oliveira, matrícula SIAPE nº 06714102, e-mail: fcezar@cnpq.br, telefone: 61 3211-9130, lotado no Serviço de Sistemas de Informação Fomento - SESIF/COEIN, como Fiscal Requisitante do Contrato Substituto; e
d) Luiz Cláudio Lima Batista, matrícula SIAPE nº 06709621, e-mail: luiz.baptista@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9310, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato Substituto.
Art. 2º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa Nº 1, de 4 de Abril de 2019, e no que couber, a Instrução Normativa Nº 4, de 11 de Setembro de 2014 e Instrução Normativa Nº 05, de 26 de Maio de 2017 e Suas Alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 5º Todos os servidores nomeados neste ato normativo deverão ser formalmente cientificados, com aposição de ciência em documento a ser posteriormente juntado aos autos do Processo nº 01300.009076/2022-01, referente ao Contrato nº 14/2022.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 7º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI