• Revogada pela: Portaria 1587/2023
    PO-923/2022

    de 04 de julho de 2022 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD

    Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para a carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, no âmbito do CNPq.

    Revoga: PO-345/2019

    PORTARIA CNPq Nº 923, DE 04 DE JULHO DE 2022  

     

    Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento da
    Avaliação de Desempenho para a carreira de Gestão,
    Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia,
    no âmbito do CNPq.

     

               O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, e em conformidade com a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e a Portaria CNPq nº 243, de 21 de setembro de 2020, e nos termos do processo SEI nº 01300.006291/2022-41, resolve:

              Art. 1º  Designar para integrar a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para a carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, no âmbito do CNPq, os seguintes membros titulares e suplentes, pelo período de 3 (três) anos, vedada a recondução ou nova participação de membro titular no triênio subsequente à designação:

    I - Kristiane Mattar Accetti Holanda (representante da Diretoria);
    II - Marisa de Araujo Mamede (suplente);
    III - Roberto Muniz Barreto de Carvalho (representante dos servidores - ASCON);
    IV - Ricardo Guanabara Leal (suplente);
    V - Thais Machado Scherrer (representante da área de Recursos Humanos); e
    VI - Carlos Roberto Silveira Silva (suplente).

              Art. 2º  Dois servidores públicos da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, do quadro do CNPq, poderão ser indicados e designados pelos membros permanentes para compor a Comissão como membros temporários.

              Art. 3º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Portaria CNPq nº 345 de 13 de dezembro de 2019.

              Art. 4º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA

     

    (Assinado Eletronicamente)

    EVALDO FERREIRA VILELA 

     

     
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