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Revogada pela: Portaria 1587/2023PO-923/2022
de 04 de julho de 2022 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD
Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para a carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, no âmbito do CNPq.
Revoga: PO-345/2019PORTARIA CNPq Nº 923, DE 04 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento da
Avaliação de Desempenho para a carreira de Gestão,
Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia,
no âmbito do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, e em conformidade com a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e a Portaria CNPq nº 243, de 21 de setembro de 2020, e nos termos do processo SEI nº 01300.006291/2022-41, resolve:
Art. 1º Designar para integrar a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para a carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, no âmbito do CNPq, os seguintes membros titulares e suplentes, pelo período de 3 (três) anos, vedada a recondução ou nova participação de membro titular no triênio subsequente à designação:
I - Kristiane Mattar Accetti Holanda (representante da Diretoria);
II - Marisa de Araujo Mamede (suplente);
III - Roberto Muniz Barreto de Carvalho (representante dos servidores - ASCON);
IV - Ricardo Guanabara Leal (suplente);
V - Thais Machado Scherrer (representante da área de Recursos Humanos); e
VI - Carlos Roberto Silveira Silva (suplente).Art. 2º Dois servidores públicos da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, do quadro do CNPq, poderão ser indicados e designados pelos membros permanentes para compor a Comissão como membros temporários.
Art. 3º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Portaria CNPq nº 345 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA
(Assinado Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA