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PO-868/2022
de 25 de maio de 2022 - TERMO DE FOMENTO Nº 928394/2022 - SBPC - CNPq (Designação de gestores)
Dispõe sobre a designação de gestores para o Termo de Fomento nº 928394/2022, celebrado entre o CNPq e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
PORTARIA DCOI CNPq nº 868, DE 25 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a designação de gestores para o
Termo de Fomento nº 928394/2022, celebrado
entre o CNPq e a Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência - SBPC.A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com o disposto na Resolução nº 11, de 10 de julho de 2020, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.010723/2021-38, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Murilo Rodrigues de Oliveira como Gestor da parceria firmada entre o Conselho de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, Termo de Fomento nº 928394/2022.
Parágrafo único. Os efeitos desta Portaria se estenderão aos termos aditivos da parceria mencionada no caput, caso esses sejam firmados.
Art. 2º São obrigações do Gestor de Parceria:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - verificar, para fins de celebração da parceria, a existência de contas rejeitadas;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação quando da análise da prestação de contas, submetendo-o à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
VI - adotar as providências apontadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando à homologação do relatório de monitoramento e avaliação;
VII - promover as notificações previstas na legislação pertinente, quando for o caso;
VIII - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, contendo obrigatoriamente:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público-alvo; e
d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado;
IX - comunicar ao administrador público as situações previstas no caput do art. 62 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º O Gestor da parceria deverá pautar sua atuação em conformidade com o que estabelecem a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Termo de Fomento será substituído pela servidora Fernanda Simões da Veiga.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
MARIA ZAIRA TURCHI
Diretora de Cooperação Institucional