• Revogada pela: Consecução do objeto
    PO-829/2022

    de 25 de abril de 2022 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 04/2022, celebrado com a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 829, DE 25 DE ABRIL DE 2022

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
    nº 04/2022, celebrado com a empresa BRASOFTWARE
    INFORMÁTICA LTDA.

     

              O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

              Art. 1º  Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato nº 04/2022, Processo SEI nº 01300.008420/2020-74, celebrado entre este Conselho e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., que tem como objeto a contratação de licenças de uso de softwares relacionados a sistemas operacionais, com direito de atualização e suporte condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

              I - Equipe de gestão e fiscalização:

              a) Welber Antônio Luchine, matrícula SIAPE nº 06718281, e-mail: welber.luchine@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9115, lotado no Serviço de Operação da Tecnologia da Informação - SEOTI/COSTI, como Gestor do Contrato;

              b) Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 06718990, e-mail: joaquim@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9116, lotado na Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSTI/CGETI, como Fiscal Técnico do Contrato;

              c) Melina Starling de Moraes, matrícula SIAPE nº 17028469, e-mail: melinam@cnpq.br, telefone (61) 3211-4585, lotada no Serviço de Gerenciamento Técnico da Tecnologia da Informação - SEGTI/COSTI, como Fiscal Requisitante do Contrato; e

              d) Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato.        

              II - Equipe de gestão e fiscalização - Substitutos:

              a) Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 06719430, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9119, lotada na Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSTI/CGETI, como Gestora do Contrato Substituto;

              b) Fabio Cezar de Oliveira, matrícula SIAPE nº 06714102, e-mail: fcezar@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9130, lotado na Coordenação de Ecossistema de Informação - COEIN/CGETI, como Fiscal Técnico do Contrato Substituto;         

              c) Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 06718345, e-mail: pcosta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4101, lotado no Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação - SEGPT/COPTI, como Fiscal Requisitante do Contrato Substituto; e

              d) Francisco José Pena da Silva, matrícula SIAPE nº 00671742, e-mail: fsilva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9329, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED/COLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato Substituto.

              Art. 2º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

              I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa n° 1, de 4 de abril de 2019, e no que couber, nas Instrução Normativa n° 4, de 11 de setembro de 2014 e Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços n° 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq, desde que não contrários às Instruções Normativas acima listadas.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

              Art. 4º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 5º  Todos os servidores nomeados neste ato normativo deverão ser formalmente cientificados, com aposição de ciência em documento a ser posteriormente juntado aos autos do Processo SEI nº 01300.008420/2020-74, referente ao Contrato nº 04/2022.

    Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Art. 7º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
    Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

     

     
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