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Revogada pela: Cumpriu o ObjetoPO-805/2022
de 04 de abril de 2022 - COMISSÃO DA MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E REGIMENTO INTERNO DO CNPQ
Dispõe sobre a composição de Comissão, objetivando dar continuidade à proposta de modernização da estrutura, competências e regimento interno do CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 805, DE 04 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a composição de Comissão,
objetivando dar continuidade à proposta de
modernização da estrutura, competências
e regimento interno do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, em conformidade com as disposições do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e nos termos constantes do processo SEI nº 01300.003165/2022-35, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor Comissão que tem por objetivo dar continuidade à proposta aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo de modernização da estrutura, competências e regimento interno do CNPq:
I - pela Presidência e pelas Diretorias do CNPq:
a) Regina de Almeida Mattos - GAB/PRE;
b) Marcos César Chaves da Fonseca - GAB/PRE;
c) Gilberto Ferreira de Souza - CGSAU/DABS;
d) Marcela Colognesi de Sá - CGAPB/DABS;
e) Márcio Ramos de Oliveira - CGNAC/DCOI;
f) Lisandra Helena Barros Santos - DCOI/PRE;
g) Arquimedes Belo Paiva - CGCHS/DEHS;
h) Kristiane Mattar Accetti Holanda - CGECT/DEHS;
i) Mônica Rebello de Oliveira - CGERH/DGTI; e
j) Geraldo Sorte - CGETI/DGTI.
II - pelo Conselho Deliberativo do CNPq:
a) Hernandes Faustino de Carvalho - UNICAMP; e
b) Odir Antônio Dellagostin - CONFAP.
III - pela Associação dos servidores do CNPq:
a) Andrea Dias Victor - ASCON; e
b) Michael Peterson Olano Morgantti Pedroso - ASCON.
IV - pela Comunidade Científica:
a) Rógean Vinícius Santos Soares - ANPG.
V - pelo Fórum de Coordenadores-Gerais:
a) Cláudia Queiroz Gorgati.
Art. 2º A Comissão será coordenada pela Chefe de Gabinete, Regina de Almeida Mattos, que, em seus impedimentos eventuais e regulamentares, será substituída pela Chefe de Gabinete Substituta, Izabeth Cristina Campos da Silva Farias.
Art. 3º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º A periodicidade das reuniões e a forma de funcionamento da Comissão serão por ela estabelecidas.
Art. 5º A Comissão terá duração até a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA