• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-801/2022

    de 29 de março de 2022 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LAVANDERIA COMUM

    Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para contratação de empresa de serviços continuados sem mão de obra exclusiva de Lavanderia comum para atender às necessidades do CNPq.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 801, DE 29 DE MARÇO DE 2022

     

    Dispõe sobre a formação de Equipe de
    Planejamento para contratação de empresa
    de serviços continuados sem mão de obra
    exclusiva de Lavanderia comum para atender
    às necessidades do CNPq.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão - SEGES/MPOG, e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.002254/2022-64, resolve:

              Art. 1º  Constituir Equipe de Planejamento para contratação de empresa de serviços continuados, sem mão de obra exclusiva, de lavanderia comum para atender às necessidades do CNPq.

              Art. 2º  Designar, para integrar a Equipe de Planejamento para adesão, os seguintes membros:

              I - Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF, como integrante administrativo/requisitante;

              II - Luiz Cláudio Lima Baptista¿, matrícula SIAPE nº 06709621, e-mail: llima@cnpq.br., telefone: 3211- 9310, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, como integrante técnico.

              Art. 3º A Equipe deverá acompanhar e apoiar todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e seleção do fornecedor, conforme art. 21 da IN 05/2017/SLTI/MPOG, e apresentar os Estudos Preliminares relacionados a essas fases no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura desta Portaria.

    Art. 4º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado eletronicamente)
    THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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