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PO-736/2022
de 11 de janeiro de 2021 - CONSÓRCIO NACIONAL PARA CIÊNCIA ABERTA - CoNCienciA CNPq, IBICT, EMBRAPA, FIOCRUZ E CBPF (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq, o IBICT, a Embrapa, a Fiocruz e o CBPF para formação do Consórcio Nacional para Ciência Aberta - CoNCienciA.
PORTARIA DCOI CNPq Nº 736, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de gestores para o
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
CNPq, o IBICT, a Embrapa, a Fiocruz e o CBPF para
formação do Consórcio Nacional para Ciência
Aberta - CoNCienciA.A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos constantes no processo SEI nº 01300.004486/2020-95, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao servidor Paulo Henrique de Assis Santana - COINF/CGCIN/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, publicado no Diário Oficial da União, Folha nº 20, Seção 3, de 30 de dezembro de 2021. O objeto desta ação é estabelecer bases de cooperação técnica e operacional visando à promoção de atividades de incentivos à prática da Ciência Aberta, estabelecendo um Consórcio Nacional Para Ciência Aberta - CoNCienciA, cujo principal objetivo é incentivar a criação de repositórios abertos de dados de pesquisa em território nacional e apoiar sua governança por meio da atribuição de identificadores perenes, com aceitação e visibilidade internacionais, a cada um dos conjuntos de dados neles depositados
Art. 2° No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.
Art. 3° No exercício de suas atribuições o Gestor responderá diretamente à Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação Técnica será substituído pela servidora Dileine Amaral da Cunha - COINF/CGCIN/DCOI.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.
(Assinada eletronicamente)
MARIA ZAIRA TURCHI
Diretora de Cooperação Institucional